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GAB C
Art 7º, 7, CADH- Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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LEMBRE...HOJE SÓ DÍVIDA DE PENSÃO DÁ CADEIA=XADREZ=CANA....
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certo
no caso de depositário infiel foi vetado
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
Art 7º, 7, CADH- Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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Pela CADH, só cabe a exceção de pensão alimentícia.
A título de conhecimento, antes, a CF/88 admitia, além da pensão alimentícia, o depositário infiel. Entretanto, atualmente, foi vetado.
Em síntese, tanto na CADH quanto na CF/88 só admitem a exceção da pensão alimentícia.
GAB: C.
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CERTO
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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CERTO.
Questão semelhante cobrada anteriormente:
CESPE - 2017 - PMAL - SOLDADO - Atualmente, o Brasil admite a prisão civil por dívida exclusivamente no caso de inadimplemento de obrigação alimentar, nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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GABARITO : CORRETO
Art. 7, CADH. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de
autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação
alimentar.
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Gabarito : Certo.
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DEPOSITÁRIO INFIEL FOI VETADO.
@PMMINAS
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#PMMINAS
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito à liberdade pessoal e seus desdobramentos em seu art. 7º. Especificamente em relação à possibilidade de prisão civil, o último parágrafo deste artigo prevê:
"7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".
A afirmativa está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.