-
Correto.
Art. 5º, § 4 do CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
CERTO
Crimes de ação penal pública Incondicionada - Pode instaurar o IP de ofício
Crimes de ação penal pública condicionada à representação - Só pode instaurar se satisfeito tal requisito
Nos crimes de ação privada - somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-
GAB C
Ação Privada e Ação Pública Condicionada é condição de procedibilidade à representação da vítima (maior e capaz) ou seu representante legal (menor ou incapaz).
-
Item correto, a ação penal pública condicionada a representação é aquela que depende de representação para ser iniciada, esta além de ser condição de procedibilidade, é condição para a própria instauração do inquérito policial. Na forma do Art. 5º (...) §4º: O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.
-
gab. correto
Se estiver condicionado a representação do ofendido não pode iniciar o ip sem essa condição.
-
A questão exigiu o conhecimento acerca do Inquérito Policial em caso de Ação Penal Pública Condicionada à Representação. O gabarito foi extraído, mais precisamente, do parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal, assim disciplinado: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".
“A ação penal pública condicionada à representação, por sua vez, observa o princípio da disponibilidade até o oferecimento da ação penal, que, uma vez instaurada, adquire o caráter de ação penal pública com desenvolvimento ex officio, não admitindo mais retratação. Pode-se, assim, afirmar que a ação penal pública incondicionada é mais gravosa ao acusado, enquanto a ação privada é menos gravosa, estando a ação pública condicionada à representação em posição intermediária." (HC 583.837-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 04/08/2020, DJe 12/08/2020).
Portanto, uma vez que o ofendido, maior e capaz, não queira representar protocolizando a ocorrência da infração penal, o inquérito policial não deverá ser instaurado, pois este depende daquela, em respeito ao princípio da disponibilidade deste tipo de ação. Enunciado simples, fidedigno à letra da lei, que acaba por tornar a alternativa correta.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Ação penal privada e pública condicionada - A representação do ofendido é um critério de procedibilidade da ação penal, ou seja, sem ela, não se vai a diante ...
-
Gabarito : Certo.
-
Gabarito : Certo.
-
Condicionada a representação
Logo se não há, não se pode instaurar inquérito
SeguEoFluxo...
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
Art. 5º, § 4 do CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
APP INCONDICIONADA
· De Ofício
· Requisição Do Juiz Ou Do Ministério público
· Requerimento Da Vítima Ou De Seu Representante Legal
· Auto Da Prisão Em Flagrante
APP CONDICIONADA
· Representação Do Ofendido Ou De Seu Representante Legal
· Requisição De Autoridade Judiciária Ou Do M
· Auto De Prisão Em Flagrante
· Requisição Do Ministro Da Justiça
AP PRIVADA
· Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente
· Requisição do juiz ou do MP
· Auto de prisão em flagrante
-
Neste caso "condicionado" dependerá de representação.
-
Natureza jurídica da representação: condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.
Posicionamento do STF E STJ.
-
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
QUANDO O CRIME SE TRATAR DE AÇÃO PUB CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO TANTO A ABERTURA DO IP QUANDOA DENÚNCIA DO MP SÓ PODERÃO SER REALIZADAS APÓS A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU SENDO O CASO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
-
GAB C
DEIXO UM RESUMO FEITO PELO ALUNOS DO QC
Formas de Instauração do Inquérito
Ação Penal Pública Incondicionada:
- QUEM ?
- De ofício: Sem que haja provocação de ninguém
- Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar.
- Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia.
- APF: Auto de prisão em flagrante
- AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
- será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,
- é um reflexo do princípio da inafastabilidade jurisdicional.
- Consagra o direito que qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado ou violado de recorrer ao Poder Judiciário em busca de uma solução, por meio de uma sentença a ser proferida por um juiz.
ATENÇÃO
- A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Ação Penal Pública Condicionada:
- QUEM ?
- Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-la: O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade.
- Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação.
- APF: Auto de prisão em flagrante.
- Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decadencial.
- ATENÇÃO
- Ameaça (NO CONTEXTO FAMILIAR CONTRA MULHER): Ação penal pública condicionada à representação
Ação penal Privada:
- QUEM ?
- Requerimento da vítima
- Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima.
- APF
- QUEIXA
- A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade
- Perempção
- Perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. Hipóteses (art. 60):
- I – Iniciada AP, querelante deixar de promover o andamento durante 30 dias seguidos – várias vezes, mas por períodos inferiores a 30 dias não configura perempção.
- II - Falecendo querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
- III - Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
- IV - Quando, sendo o querelante PJ, esta se extinguir sem deixar sucessor
-
Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (Ação Penal Pública Condicionada)