SóProvas


ID
5444599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo penal, julgue o item a seguir.


Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, caso o ofendido, maior e capaz, não queira ir à delegacia de polícia realizar a ocorrência e fazer a representação, não se deve instaurar o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 5º, § 4 do CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • CERTO

    Crimes de ação penal pública Incondicionada - Pode instaurar o IP de ofício

    Crimes de ação penal pública condicionada à representação - Só pode instaurar se satisfeito tal requisito

    Nos crimes de ação privada - somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GAB C

    Ação Privada e Ação Pública Condicionada é condição de procedibilidade à representação da vítima (maior e capaz) ou seu representante legal (menor ou incapaz).

  • Item correto, a ação penal pública condicionada a representação é aquela que depende de representação para ser iniciada, esta além de ser condição de procedibilidade, é condição para a própria instauração do inquérito policial. Na forma do Art. 5º (...) §4º: O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.

  • gab. correto

    Se estiver condicionado a representação do ofendido não pode iniciar o ip sem essa condição.

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do Inquérito Policial em caso de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.  O gabarito foi extraído, mais precisamente, do parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal, assim disciplinado: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". 

    “A ação penal pública condicionada à representação, por sua vez, observa o princípio da disponibilidade até o oferecimento da ação penal, que, uma vez instaurada, adquire o caráter de ação penal pública com desenvolvimento ex officio, não admitindo mais retratação. Pode-se, assim, afirmar que a ação penal pública incondicionada é mais gravosa ao acusado, enquanto a ação privada é menos gravosa, estando a ação pública condicionada à representação em posição intermediária." (HC 583.837-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 04/08/2020, DJe 12/08/2020).

    Portanto, uma vez que o ofendido, maior e capaz, não queira representar protocolizando a ocorrência da infração penal, o inquérito policial não deverá ser instaurado, pois este depende daquela, em respeito ao princípio da disponibilidade deste tipo de ação. Enunciado simples, fidedigno à letra da lei, que acaba por tornar a alternativa correta. 

     Gabarito do professor: CERTO.
  • Ação penal privada e pública condicionada - A representação do ofendido é um critério de procedibilidade da ação penal, ou seja, sem ela, não se vai a diante ...

  • Gabarito : Certo.

  • Gabarito : Certo.

  • Condicionada a representação

    Logo se não há, não se pode instaurar inquérito

    SeguEoFluxo...

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Art. 5º, § 4 do CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representaçãonão poderá sem ela ser iniciado.

    APP INCONDICIONADA

    ·    De Ofício

    ·    Requisição Do Juiz Ou Do Ministério público

    ·    Requerimento Da Vítima Ou De Seu Representante Legal

    ·    Auto Da Prisão Em Flagrante

    APP CONDICIONADA

    ·    Representação Do Ofendido Ou De Seu Representante Legal

    ·    Requisição De Autoridade Judiciária Ou Do M

    ·    Auto De Prisão Em Flagrante

    ·    Requisição Do Ministro Da Justiça

    AP PRIVADA

    ·    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente

    ·    Requisição do juiz ou do MP

    ·    Auto de prisão em flagrante

  • Neste caso "condicionado" dependerá de representação.

  • Natureza jurídica da representação: condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.

    Posicionamento do STF E STJ.

  • § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • QUANDO O CRIME SE TRATAR DE AÇÃO PUB CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO TANTO A ABERTURA DO IP QUANDOA DENÚNCIA DO MP SÓ PODERÃO SER REALIZADAS APÓS A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU SENDO O CASO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.

  • GAB C

    DEIXO UM RESUMO FEITO PELO ALUNOS DO QC

    Formas de Instauração do Inquérito

    Ação Penal Pública Incondicionada: 

    1. QUEM ?
    • De ofício: Sem que haja provocação de ninguém
    • Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar. 
    • Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia. 
    • APF: Auto de prisão em flagrante
    • AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
    1. será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,
    2. é um reflexo do princípio da inafastabilidade jurisdicional.
    • Consagra o direito que qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado ou violado de recorrer ao Poder Judiciário em busca de uma solução, por meio de uma sentença a ser proferida por um juiz.

    ATENÇÃO

    • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Ação Penal Pública Condicionada: 

    1. QUEM ?
    • Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-la: O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade. 
    • Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação
    • APF: Auto de prisão em flagrante. 
    • Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decadencial. 
    1. ATENÇÃO
    • Ameaça (NO CONTEXTO FAMILIAR CONTRA MULHER): Ação penal pública condicionada à representação

    Ação penal Privada:

    1. QUEM ?
    • Requerimento da vítima
    • Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima. 
    • APF
    1. QUEIXA
    • A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade
    1. Perempção
    • Perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. Hipóteses (art. 60):
    • I – Iniciada AP, querelante deixar de promover o andamento durante 30 dias seguidos várias vezes, mas por períodos inferiores a 30 dias não configura perempção.
    • II - Falecendo querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
    • III - Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
    • IV - Quando, sendo o querelante PJ, esta se extinguir sem deixar sucessor
  • Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (Ação Penal Pública Condicionada)