SóProvas


ID
5444626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aspectos do direito constitucional e às disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional restringem-se aos integrantes do Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional são aplicados não só ao Ministério Público como a Defensoria Pública também.

    Art. 134/CF § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (...)

  • ERRADO

    São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública.

    CUIDADO!

    Defensores Públicos não gozam de Vitaliciedade

  • principios MP e Defensoria: unidade, indivisibilidade e independência funcional..................... garantias MP: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios................... Garantias Defensoria: inamovibilidade
  • Para quem estuda para o Oficial do MP-SP:

    ________________________________________________________

    CF. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    __________________________________________________________

    Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), 

    Artigo 1ºO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público, assim como da Defensoria Pública. Sobre a temática, é errado afirmar que os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional restringem-se aos integrantes do Ministério Público da União.  Os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional aplicam-se, também, à Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Portanto, a Constituição Federal, no seu artigo 134, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus (instâncias) dos necessitados, vale dizer, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. As defensorias públicas estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, inclusive quanto à iniciativa de elaborar proposta orçamentária, desde que dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, §2º, que trata da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 134/CF § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública: UII

    unidade

    indivisibilidade

    independência funcional