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Errado!
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo
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Não há na doutrina... esquece o resto. ERRADO
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Sempre HÁ na doutrina, distinções e pontos de vista diferente, mas quando chega na prova a gente erra ou deixa em branco. kkkk
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Há sim distinções entre os referidos conceitos, ainda que todos, de fato, possam produzir efeitos administrativos.
GABARITO: ERRADO
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Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)
Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)
Atos da administração - vontade bilateral - direito privado
Atos administrativo - vontade unilateral - direito público
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Segundo autorizado magistério doutrinário, deve-se entender por fatos administrativos quaisquer acontecimentos que tenham repercussão jurídica no campo do Direito Administrativo. ex: morte de servidor público, que gera a vacância de seu cargo.
Já os atos administrativos pressupõem uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem a represente, subordinada à lei, sob regime de direito público, e submetida a controle jurisdicional. Note-se como, aqui, a Administração emite sua vontade, de maneira unilateral, em dado sentido, e o faz sob um regime jurídico eminentemente público.
Por fim, os atos da Administração vêm a ser conceito bem mais amplo, sendo os atos administrativos apenas uma de suas espécies. Aí se enquadram, por exemplo, os atos de direito privado da Administração, que sujeitam-se a regime jurídico distinto, qual seja, predominantemente privado (ex: contrato de compra e venda ou locação celebrado por ente público), bem como os atos materiais, que são mera execução material de atos anteriores, dentre outras categorias.
Logo, é equivocado sustentar que fatos administrativos, atos administrativos e atos da Administração constituiriam sinônimos, sem quaisquer distinções entre eles.
Gabarito do professor: ERRADO
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Deixei em branco na prova por falta de coragem, mas sabia que tinha distinção entre os três termos.
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FIXAÇÃO:
Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)
Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)
Atos da administração - vontade bilateral - direito privado
Atos administrativo - vontade unilateral - direito público
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Há doutrina para tudo.
tem que usar o bom senso em questões como essa.
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GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Nem todo Ato da administração pública é ato administrativo!
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Gabarito :Errado.
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Questões grátis cebraspe
GAB E
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atos administrativos-------- manifestaçao unilateral da administraçao
fatos administrativos-------- execuçao material do ato( ex; a prefeitura da cidade x emite o ato para cortar uma arvore na cidade, quando a arvore é cortada, tem-se o fato adm.
atos da administrativos------- atos regidos pelo direito privado
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Os comentários ensina muito mais que o gabarito do professor kkkkkkkk
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existe doutrina para tudo!!
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Gabarito: Errado.
- Atos administrativos são todas as manifestações unilaterais do poder público, nos quais visam o interesse público. Consoante à doutrina moderna, particulares com anuência da Administração pública podem expedir atos administrativos.
- Pode-se dizer que, atos da administração é um conceito mais amplo que atos administrativos, uma vez que engloba diversos conceitos, como por exemplo:
-Atos legislativos praticados na sua função atípica
-Atos políticos, mencionados pela Constituição Federal
-Atos privados
-Atos materiais