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ID
5445259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a conceitos e disposições inerentes ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Não há na doutrina majoritária quaisquer distinções entre os conceitos de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração, uma vez que todos eles produzem efeitos administrativos.



Alternativas
Comentários
  • Errado!

    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo

  • Não há na doutrina... esquece o resto. ERRADO

  • Sempre HÁ na doutrina, distinções e pontos de vista diferente, mas quando chega na prova a gente erra ou deixa em branco. kkkk

  • Há sim distinções entre os referidos conceitos, ainda que todos, de fato, possam produzir efeitos administrativos.

    GABARITO: ERRADO

  • Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)                                                   

    Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)

    Atos da administração - vontade bilateral - direito privado                    

    Atos administrativo - vontade unilateral - direito público

  • Segundo autorizado magistério doutrinário, deve-se entender por fatos administrativos quaisquer acontecimentos que tenham repercussão jurídica no campo do Direito Administrativo. ex: morte de servidor público, que gera a vacância de seu cargo.

    Já os atos administrativos pressupõem uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem a represente, subordinada à lei, sob regime de direito público, e submetida a controle jurisdicional. Note-se como, aqui, a Administração emite sua vontade, de maneira unilateral, em dado sentido, e o faz sob um regime jurídico eminentemente público.

    Por fim, os atos da Administração vêm a ser conceito bem mais amplo, sendo os atos administrativos apenas uma de suas espécies. Aí se enquadram, por exemplo, os atos de direito privado da Administração, que sujeitam-se a regime jurídico distinto, qual seja, predominantemente privado (ex: contrato de compra e venda ou locação celebrado por ente público), bem como os atos materiais, que são mera execução material de atos anteriores, dentre outras categorias.

    Logo, é equivocado sustentar que fatos administrativos, atos administrativos e atos da Administração constituiriam sinônimos, sem quaisquer distinções entre eles.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Deixei em branco na prova por falta de coragem, mas sabia que tinha distinção entre os três termos.

  • FIXAÇÃO:

    Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)                                                   

    Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)

    Atos da administração - vontade bilateral - direito privado                    

    Atos administrativo - vontade unilateral - direito público

  • Há doutrina para tudo.

    tem que usar o bom senso em questões como essa.

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Nem todo Ato da administração pública é ato administrativo!

  • Gabarito :Errado.

  • Questões grátis cebraspe

    GAB E

  • atos administrativos-------- manifestaçao unilateral da administraçao

     fatos administrativos-------- execuçao material do ato( ex; a prefeitura da cidade x emite o ato para cortar uma arvore na cidade, quando a arvore é cortada, tem-se o fato adm.

    atos da administrativos------- atos regidos pelo direito privado

  • Os comentários ensina muito mais que o gabarito do professor kkkkkkkk

  • existe doutrina para tudo!!

  • Gabarito: Errado.

    • Atos administrativos são todas as manifestações unilaterais do poder público, nos quais visam o interesse público. Consoante à doutrina moderna, particulares com anuência da Administração pública podem expedir atos administrativos.

    • Pode-se dizer que, atos da administração é um conceito mais amplo que atos administrativos, uma vez que engloba diversos conceitos, como por exemplo:

    -Atos legislativos praticados na sua função atípica

    -Atos políticos, mencionados pela Constituição Federal

    -Atos privados

    -Atos materiais