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exatamente...
licença
é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular. Por ele ser definitivo, não pode ser revogado. Mas ainda assim, pode ser cassado ou anulado
permissão
“Permissão – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. ... Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.”
autorização
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos
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Atos NEGOCIAIS: são atos em que a Administração concede algo ao particular, em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Ex.: licença, permissão e autorização.
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De fato, licença, permissão e autorização constituem espécies de atos administrativos negociais ou de consentimento, que se caracterizam pelo fato de emanarem de um requerimento prévio, formulado por particular, ao que se sucede a anuência do Poder Público para que o particular exerça um dado direito ou atividade, ou ainda se utilize de bens públicos privativamente.
Na linha do exposto, a postura doutrinária de Rafael Oliveira:
"Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões."
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.
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- Anuência: ação ou efeito de anuir; aprovação, consentimento.
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mano,ainda não entendi o porquê de a Licença precisa da anuência do Estado,visto que é um ato vinculado,quem puder me ajudar,agradeço!.
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para quem não entendeu a questão:
a licença é um ato vinculado, um direito subjetivo do particular, desde que preenchidos alguns requisitos. O ponto chave é: Ser vinculado não quer dizer que não precisa da anuência do poder público, acho que a questão quis enganar o concurseiro aí, é um direito subjetivo do particular, mas precisa da anuência sim da ADM, se fosse assim, não precisaria da "licença".
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
PERMISSÃO
a) É ato administrativo ou contrato de adesão (divergência doutrinária);
b) Discricionário e precário;
c) Exige prévia licitação em QUALQUER modalidade;
d) Pode ser revogada UNILATERALMENTE pela administração (precariedade);
e) predominância do interesse público;
AUTORIZAÇÃO
a) É um ato administrativo discricionário (administração decide as condições unilateralmente) e precário (pode terminar a qualquer momento);
b) a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público;
c) é um ato unilateral e não necessita de contrato ou licitação;
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade;
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Gabarito :Certo.
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Gabarito: Certo.
São exemplos de Atos negociais (declaração de vontade do Poder Público que coincidem com o particular).
#PMAL2022
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errei essa questão na hora da prova, entendi "anuência" como vontade do Poder Público. aí pensei: A licença é um ato vinculado e basta cumprir os requisitos para ser concedida.
Depois que saiu o gabarito, fui pesquisar o significado de anuência e é: Aprovação.
ou seja, me lasquei.
Mesmo sendo um ato vinculado, ela precisa sim da aprovação do Estado!