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c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
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GAB:E
NACIONALIDADE
Originária ➜ Primaria
Involuntária
Nato
Adquirida ➜ Secundária
Voluntária
Naturalizado
Brasileiro Nato
Jus Solis ➜ Nascido no solo brasileiro (REGRA)
Jus Sanguines ➜ No exterior a serviço do Brasil
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
- Nascidos no ESTRANGEIRO
- de pai OU mãe brasileira, desde que pelo menos um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- de pai OU mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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GAB E
Basta que um esteja a serviço do seu país.
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"Os nascidos no estrangeiro que sejam filhos de pai e mãe brasileiros somente serão considerados brasileiros natos se tanto seu pai quanto sua mãe estiverem, ambos, a serviço da República Federativa do Brasil."
A assertiva está incorreta pois para ser considerado brasileiro nato é necessário que pelo menos um deles esteja,e não que os dois estejam a serviço do Brasil.
Art.12 CF: "São Brasileiros Natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a a serviço da República Federativa do Brasil."
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Errado. Não é necessário que ambos estejam a serviço do BR
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: Os nascidos no estrangeiro que sejam filhos de pai e mãe brasileiros somente serão considerados brasileiros natos se tanto seu pai quanto sua mãe estiverem, ambos, a serviço da República Federativa do Brasil.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Assim, não é necessário que tanto o pais quanto a mãe estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Se apenas um estiver a serviço, já é suficiente para ser brasileiro nato.
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Basta que somente um esteja a serviçodo Brasil. Não necessariamente os dois
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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OLHAR ATENTO.
AMBOS NÃO.
BASTA QUE UM ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA.
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basta que um esteja
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FIXAÇÃO:
Brasileiro nato
Alínea a) [critério ius soli]
- - Nascido no Brasil
- - Ainda que de pais estrangeiros
- - Desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país
Alínea b)
- - Nascido no estrangeiro
- - De pai OU mãe brasileira [gabarito da questão]
- - Desde que QUALQUER dois pais ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL
Alínea c)
- - Nascidos no estrangeiro
- - De pai OU mãe brasileira
- - Desde que registrados em repartição brasileira competente OU;
- - VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, a qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Brasileiro naturalizado
Originários de países de língua portuguesa
- Residência de 1 (um) ano ininterrupto
- Idoneidade moral
Originários de qualquer nacionalidade
- Residência no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos
- Sem condenação penal
- Desde que requeiram a nacionalidade
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Basta APENAS UM estar à SERVIÇO do Brasil para se considerar brasileiro nato.
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ERRADO
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [GABARITO]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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O "somente" tornou a questão errada.
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.
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Não precisa ser os dois.
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SeguEoFluxo...
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basta um dos dois.....
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Gabarito : Errado.
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GAB. ERRADO
SE ESTIVER A SERVIÇO DE SEU PAÍS BASTA APENAS UM PARA SER CONSIDERADO NATO.
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BASTA QUE UM ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA. pmal22
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os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Art. 12 CF/88 SÃO BRASILEIROS:
I-NATOS:
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIROS, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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A pegadinha está no "ambos" e no "somente".
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Se ler rapido erra
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Em silêncio vence.
Não precisa ser os 2 a serviço, pode SER UM OU OUTRO, se liga!
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OS NASCIDOS NO ESTRANGEIROS, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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ERRADO
Filho que nasce no Estrangeiro será nato:
Filho de pai ou mãe estrangeiro
1ª Hipótese) desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2ª Hipótese ) registrados em repartição brasileira competente
3ª Hipótese ) venha residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons Estudos!!!
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"Se tanto seu pai quanto sua mãe.." Não interessa se são os dois, tem que ser ao menos um que esteja a serviço!