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Correto.
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GAB C
São inelegíveis os analfatos e os conscritos, militar é permitido a elegibilidade.
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. (ser votado)
-10 anos de serviço: afasta-se das atividades.
+10 anos de serviço: será agregado.
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Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Certo
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Conforme prevê o art. 14, § 8º, CF/88, “o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GAB C
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GAB CORRETO, DE ACORDO COM O ART 14 §8 DA CF/88
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Condições:
Menos de 10 anos de serviço militar = deverá ser afastado da atividade
Mais de 10 anos de serviço militar = será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade a partir do ato de diplomação
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Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GAB - Certo
obs: devemos nos atentar sempre as palavras chaves negritadas acima, isso ajuda bastante na hora da prova!!
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Cuidado pra não confundir militar alistável com conscrito ( serviço militar obrigatório)
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Ler com calma para não confundir com CONSCRITOS.
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
Realizado
um breve introito e passando para a análise específica da questão, o artigo 14,
§ 8º CF/88 estabelece que o militar
alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I -
se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Logo,
atendidos os requisitos constitucionais exigidos, é permitida a elegibilidade
ao militar alistável.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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CORRETO
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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É permitida a elegibilidade ao militar alistável, atendendo aos requisitos ( -10,+10...)
Inelegível: Inalistável ( Estrangeiros, Conscritos ), Analfabetos.
Obs: Alistável é quem vota, assim quem não vota é Inalistavel: Estrangeiros e Conscritos.
Obs: Elegível é quem pode receber voto.
SeguEoFluxo...
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Gabarito : Correto.
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O que não pode é o conscrito se eleger.
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Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.