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ID
5445313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.


É exemplo do princípio da indivisibilidade da ação penal privada a previsão do Código de Processo Penal de que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusá-lo.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Certo

  • Gabarito: C

    • Significa que o ofendido não pode, quando optar pela queixa, deixar de nela incluir todos os coautores ou partícipes do fato, sob pena de renunciar ao direito em relação aos demais réus.

    • Indivisibilidade do perdão - Como na renúncia, o perdão concedido a qualquer dos querelados a todos aproveita. Concedido, porém, por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

    • Em decorrência do princípio da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, obrigando-se o querelante a promover a queixa contra todos coautores do fato delituoso, não podendo excluir nenhum.

    O perdão é ato bilateral. Não produz efeito em relação àquele que o recusar.

  • CERTO

    Pelo princípio da Indivisibilidade ( Ação privada ) há impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    ex: Se cinco pessoas cometem uma calúnia contra vc, vc não pode processar somente uma.

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação pena

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

    Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

    Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

    Bons estudos!

  • Pensa assim quando você se deparar com esse tema:

    Delegado - Vai desistir da ação?

    Vítima - Vou!

    Delegado - Saiba que todos serão tidos como inocentes!

    Vítima - Tá ok.

  • Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.

     

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

     

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

     

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

     

    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:

     

    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  

     

    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

     

    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

     

    A afirmativa da presente questão está correta, visto que em face do Princípio da Indivisibilidade da ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados se estenderá a todos os que aceitarem (extinção da punibilidade, artigo 107, V, do CPP). Como o perdão é um ato bilateral, depende da aceitação do querelado, não produzirá efeitos em relação aqueles que o recusarem, artigo 51 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

     

    “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;”

     


    Resposta: CERTO

     

    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.         

  • A ação penal é pública quando é exercida pelo Estado, através do Ministério Público, uma regra existente conforme o art. 100 do Código Penal.

    Sendo assim, pode-se declarar que são princípios da ação penal pública:

    • Oficialidade, quando a legitimidade é do Estado;
    • Obrigatoriedade, quando existe a obrigação da denúncia;
    • Indisponibilidade, quando o Ministério Público não pode desistir;
    • Intranscendência, quando existe apenas contra o imputado.

    Quanto à natureza da ação penal privada, ela é assim chamada quando for de iniciativa do particular ofendido. Dessa forma, seus princípios são:

    • Oportunidade ou conveniência, sendo facultativa e não obrigatória;
    • Disponibilidade, inércia, abandono, renúncia, perdão;
    • Indivisibilidade, quando há a inclusão de todos os agentes

  • Simples...

    Indivisibilidade da ação penal - O perdão dado a um dos querelados, se estende a todos...

    Como dito, é necessário que o querelado aceite o perdão do querelante.

    Bizu :

    Querelado - Acusado

    Obs - A Indivisibilidade não se restringe a ação privada.

  • Gabarito : Certo.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    CPP

    Art. 51. O PERDÃO concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O princípio da indivisibilidade da ação penal privada a previsão do Código de Processo Penal de que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusá-lo.

  •   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    BIZU:

    Perdão Precisa de aceitação para produzir efeitos (e o perdão é após o oferecimento da ação)

    Renúncia = Rejeita a aceitação, pois ela é ato unilateral, ou seja, não precisa que se aceite para produzir efeitos (e é antes de oferecer a ação).

    Galera, criei esse bizu a fim de ajudar a vocês, caso gostem, dá um alô ai.

    Bons estudos a todos.

    #Em busca da aprovação!

    Fonte: eu mesmo.

  • CERTO.

    Processa todos, ou nenhum, simples, não há chances de dividir as pessoas envolvidas no fato delituoso (PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA).

    FELIZ NATAL!

  • Perdão: após o ajuizamento, pode ser expresso ou tácito, a todos se entende, mas só vale para quem o aceitar (bilateral). O querelado tem 3 dias para aceitar, extinguindo-se a punibilidade.

  • PERTENCEREI PMGO 2022

    -

    "NÃO HÁ GLÓRIA, SEM SACRIFÍCIO"

    Cap. Tiradentes

  • Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação pena

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Princípios da ação penal privada:

     Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

     Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

     Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.

  • Princípio da Indivisibilidade

    O ofendido, quando ajuizar a queixa, está impossibilitado de separar o exercício da ação penal sobre os infratores.

    Com isso, deve ajuizar a queixa contra todos que participaram do delito.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados (autor do crime) aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.