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Galera...CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 :
ARTIGO 5º (...)
INCISO XVII -É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS ,VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR
CUIDADO...AS BANCAS GOSTAM DE COBRAR FINS ILÍCITOS...
GOSTOU DA DICA CONCURSEIRO,DEIXE SEU LIKE,BOA SORTE NOS ESTUDOS.
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Pensar que estudei quase 3 anos para essa prova e após ver meu nome no diário veio a notícia de uma possível anulação... Palhaçada com o candidato!!!
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ERRADO
Artigo 16. Liberdade de associação
Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
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Artigo 16 - Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos,
religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer
outra natureza.
2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se
façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da
segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos
e as liberdades das demais pessoas.
3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do
exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
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salvo para fins ilícitos
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Paramilitar é vedado, tanto que nossa constituição federal de 88 puxou para si esse texto.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
Artigo 16. Liberdade de associação: Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, dedica seu art. 16 à proteção da liberdade de associação. Observe que o mesmo artigo já prevê a possiblidade de restrições ao exercício deste direito:
"1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia".
GAbarito: a afirmativa está ERRADA.
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CADH
Artigo 15 - Direito de reunião É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
A questão repassa que tem vedação a qualquer restrição
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Complementando...
DUDH - Artigo 20 - 1-Todo ser humano tem direito á liberdade de reunião e associação pacífica
2- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação
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E vedada a associação de caráter paramilitar....
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Gabarito : Errado.
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Art. 16 - Liberdade de Associação:
1 - Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2- O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
3- O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais,e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.