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Gab. Certo
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Gab: CERTO
Acrescentando...
Nos casos de Recursos:
- NÃO HÁ recurso ------> PREGOEIRO que adjudicará;
- HÁ RECURSO -------> AUTORIDADE SUPERIOR que adjudicará.
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.