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GABARITO: ERRADO
- Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
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- Art. 41, § 4º, L. 8.666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
- A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
GABARITO : ERRADO
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questão deveria citar " de acordo com a Lei" e não "de acordo com edital". Oras, que Edital??
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ERRADO
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. Dada a seriedade da inabilitação, a legislação faculta aos interessados a interposição de recurso, com efeito suspensivo (art. 109, §2º), no prazo de 5 dias úteis.
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Fazendo uma analogia com o concurso público, isso seria o mesmo quando um candidato reprova na avaliação física e perde o direito e participar das próximas fases do processo. pensar assim estaria correto?
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ERRADO.
Se está inabilitado, como vai participar?
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Gente, a HABILITAÇÃO são as condições básicas para participar do certame.
Se não houve satisfação dos requisitos não poderá participar.
Da INABILITAÇÃO cabe recurso.