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GABARITO: CERTO
- Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Vale ressaltar que a lei do pregão, bem como a famigerada 8.666, estão válidas até 31 de março de 2023. É o que prevê a nova Lei 14.133/2021:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
(...)
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), após decorridos 2 anos da publicação oficial desta Lei.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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QUESTÃO QUENTÍSSIMA!
Q1815508
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir.
É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei n.º 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. (CERTO)
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A questão cobrou algo que a Nova Lei de licitações revoga! Pra vc ver que tem estudar bem a antiga e a nova, além da Lei dos pregões!
Gab: C
Art. 5º da L.10.520/02 (LEI DO PREGÃO).
É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; .
AVANTE, Camaradas!
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o caput da questão traz a lei 8666, e cobra o pregão , não devia ser anulada?
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- Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
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Gnt o que efetivamente seria aquisição de edital? Entendi que a lei veda, mas alguém sabe explicar o que seria? Obrigada desde já!
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I -Principais vícios dos Editais de Licitações (ORDEM GERAL):
01) na definição do objeto da licitação(incompleto ou dirigido), ferindo o art. 40,I ;
02) falta de indicação do diploma legal que regerá a licitação (caput do art. 40);
03) Exigência de que o licitante declare estar de acordo com todos os termos do Edital; Ilegal. Permite impugnar(art. 40. parágrafos 1º e 2º);
04) Exigência de que o interessado deva estar sediado no local onde se realiza a licitação ou qualquer exigência que dê preferência a empresas locais;(I, par. 1º do art. 3º veda cláusulas que iniba a competição).
05) Preço excessivo na venda de editais(art. 32. par. 5º veda recolhimento prévio de taxa, a Lei só permite cobrar o valor referente a custos reprográficos);
06) Exigência de comprovação(recibo) da compra de edital.
Aquisição de edital completo até determinada data anterior a data da apresentação dos envelopes, pode identificar previamente os participantes e permitir o conluio; (o licitante pode copiar todo o edital.sem comprar e participar, art.32. par. 5º);
07) Descrição do objeto com minúcias e detalhes que só possa ser atendido por uma marca. conduzindo a licitante certo;
08) Edital incompleto, impreciso ou omisso em pontos essenciais. (permite que poucos saibam dos detalhes por informações extras);
09) Exigências excessivas ou ilegais. extrapolando o que prevê o art. 27;
10) Exigência de caução ou garantia acima de 1% do valor estimado do objeto; ( Inc. III, art. 31 veda). Inconstitucionalidade defendida por Marçal Justen Filho (habilitação).
11) Exigência de capital fora dos limites legais;(art. 3 1. par. 2º);
12) Critérios de desempate com base em documentos apresentados na fase de habilitação; O sorteio (art. 45, par. 2º) é a única forma, observado o disposto no par. 2º, art. 3º ( em igualdade de condições, critérios de preferências).
Fonte: secnatal.com.br/Leis/Principaisviciosdaslicitacoes.htm
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Questão não é clara.. aquisição em que sentido??