SóProvas


ID
5446531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo.


Em um certame para a contratação de bens e serviços comuns por pregão, é vedado exigir dos licitantes, como condição para a participação, a aquisição do edital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
    • I - garantia de proposta;
    • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Vale ressaltar que a lei do pregão, bem como a famigerada 8.666, estão válidas até 31 de março de 2023. É o que prevê a nova Lei 14.133/2021:

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    (...)

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), após decorridos 2 anos da publicação oficial desta Lei.

    Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

    ----

    QUESTÃO QUENTÍSSIMA!

    Q1815508

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual

    Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. 

    É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei n.º 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. (CERTO)

  • A questão cobrou algo que a Nova Lei de licitações revoga! Pra vc ver que tem estudar bem a antiga e a nova, além da Lei dos pregões!

    Gab: C

    Art. 5º da L.10.520/02 (LEI DO PREGÃO).

    É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; .

    AVANTE, Camaradas!

  • o caput da questão traz a lei 8666, e cobra o pregão , não devia ser anulada?
    • Art. 5º, L. 10.520/02. É vedada a exigência de:
    • I - garantia de proposta;
    • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.

     

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  • Gnt o que efetivamente seria aquisição de edital? Entendi que a lei veda, mas alguém sabe explicar o que seria? Obrigada desde já!
  • I -Principais vícios dos Editais de Licitações (ORDEM GERAL):

    01) na definição do objeto da licitação(incompleto ou dirigido), ferindo o art. 40,I ;

    02) falta de indicação do diploma legal que regerá a licitação (caput do art. 40);

    03) Exigência de que o licitante declare estar de acordo com todos os termos do Edital; Ilegal. Permite impugnar(art. 40. parágrafos 1º e 2º);

    04) Exigência de que o interessado deva estar sediado no local onde se realiza a licitação ou qualquer exigência que dê preferência a empresas locais;(I, par. 1º do art. 3º veda cláusulas que iniba a competição).

    05) Preço excessivo na venda de editais(art. 32. par. 5º veda recolhimento prévio de taxa, a Lei só permite cobrar o valor referente a custos reprográficos);

    06) Exigência de comprovação(recibo) da compra de edital.

    Aquisição de edital completo até determinada data anterior a data da apresentação dos envelopes, pode identificar previamente os participantes e permitir o conluio; (o licitante pode copiar todo o edital.sem comprar e participar, art.32. par. 5º);

    07) Descrição do objeto com minúcias e detalhes que só possa ser atendido por uma marca. conduzindo a licitante certo;

    08) Edital incompleto, impreciso ou omisso em pontos essenciais. (permite que poucos saibam dos detalhes por informações extras);

    09) Exigências excessivas ou ilegais. extrapolando o que prevê o art. 27;

    10) Exigência de caução ou garantia acima de 1% do valor estimado do objeto; ( Inc. III, art. 31 veda). Inconstitucionalidade defendida por Marçal Justen Filho (habilitação).

    11) Exigência de capital fora dos limites legais;(art. 3 1. par. 2º);

    12) Critérios de desempate com base em documentos apresentados na fase de habilitação; O sorteio (art. 45, par. 2º) é a única forma, observado o disposto no par. 2º, art. 3º ( em igualdade de condições, critérios de preferências).

    Fonte: secnatal.com.br/Leis/Principaisviciosdaslicitacoes.htm

  • Questão não é clara.. aquisição em que sentido??