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Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PRESIDENTE da República, de GOVERNADOR de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Perfeito, a inelegibilidade em questão é referente aos cargos de chefe do executivo.
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Além disso, como é militar é tem menos de 10 anos, deve se afastar do cargo, caso tivesse mais de 10 anos seria agregadado pela autoridade superior.
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Lembrando:- até o segundo grau, ok.
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Os impedimentos servem apenas para os Chefes do Executivo.
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Só há inelegibilidade reflexa caso o eleito(não o candidato) esteja ocupando cargo eletivo no Poder Executivo.Ou seja, a inelegibilidade reflexa atinge apenas o cônjuge e os parentesconsanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito (CF, art. 14, § 7º), não alcançando,portanto, o parente de Senador da República.Por outro lado, o militar alistável é elegível. Nesse caso, por contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, conforme determina o art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal.:)
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Dizer que o "impedimento servem só pros cargos do Poder Executivo" é ambíguo, porque também fica parecendo que só quem quer concorrer a esses cargos que fica impedido.
Uma esposa de um governador de SP que queira ser vereadora de algum munícipio paulista ficará impedida, por exemplo, mesmo almejando um cargo do Poder Legislativo.
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São parentes
[editar]Por consanguinidade
[editar]Por afinidade
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/7/7a/Parentescos.jpg
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Dúvida:
O militar (com menos de 10 anos de serviço) só será afastado caso seja eleito, ou não? A partir da candidatura já é afastado?
Grato.
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STF - INFORMATIVO Nº 619
O militar, com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade quando concorrer a cargo eletivo, à luz do que dispõe o art. 14, § 8º, I, da CF (“§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade”). Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário, a ele afetado pela 2ª Turma, interposto contra acórdão em que determinada a reintegração no serviço ativo, com o ressarcimento das vantagens devidas, de ex-servidor militar que fora demitido ex officio, por ter pleiteado afastamento para candidatar-se ao cargo de vereador quando possuía menos de 10 anos de serviço — v. Informativo 343. Considerou-se que o entendimento do acórdão recorrido caracterizaria ofensa ao mencionado preceito constitucional, ao equiparar as situações definidas em seus incisos I e II, apesar de diversas. Realçou-se, no ponto, que a Constituição, claramente, separaria a hipótese do militar com menos de 10 anos de serviço ativo (inciso I), que concorre a cargo eletivo, daquela do militar com mais de 10 anos (inciso II). RE 279469/RS, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/o acórdão Min. Cezar Peluso, 16.3.2011. (RE-279469)
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O impedimento é apenas para os chefes do Poder Executivo, Senador não se enquadra no Art. 14, § 4º, CF/88.
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Militar:
Conscrito --- são inelegíveis e inalistáveis;
Com menos de 10 anos --- fica afastado das atividades;
Com mais de 10 anos --- agregado pela autoridade superior e, se eleito, fica inativo.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Só há inelegibilidade em caso de o candidato ser parente consanguíneo ou afim até o 2º grau de um dos chefes do Poder Executivo. No caso de Senador não há restrição.
CERTO
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O poder executivo cria inelegibilidade tanto para o próprio executivo quando para o legislativo. Já o legislativo não é capaz de criar inelegibilidade reflexa.
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Legislativo cria inelegibilidade? Não é só o executivo?
Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PRESIDENTE da República, de GOVERNADOR de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
(Se eu estiver errada me avisem)
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
Mais de 10 anos é agregado;
Menos de 10 anos afasta-se da atividade
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A restrição é só para cônjuge e parentes até o 2º graus dos chefes do Executivo: Presidente da Republica , Governador e Prefeito. |
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gente, o irmão da vânia é parente de 2º grau de Marcos ( eu sei que isso parece estranho, mas é exatamente isso ). e por isso ele não pode se candidatar.
questão com gabarito errado
a resposta correta é ERRADO, há impedimentos para a candidatura SIM.
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Caro Pedro Morais
O irmão de Vânia é Senador (PODER LEGISLATIVO). A restrição só vale para Prefeito, Governador, Presidente da República (PODER EXECUTIVO).
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O EXECUTIVO CRIA INELEGIBILIDADE PARA O LEGISLATIVO E PARA O EXECUTIVO.
O LEGISLATIVO NÃO CRIA INELEGIBILIDADE PARA NINGUÉM.
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Pedro Morais o cargo de senador nao gera inegibilidade reflexiva
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a banca sempre tenta encanar colocando um cargo do legislativo, inelegibilidade só em cargos do executivo.
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SENADOR => Não gera inelegibilidade reflexa
O OFICIAL COM -10 ANOS => Deve ser afastado
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Menos de 10 anos - Afastado
Mais de 10 anos - Agregado
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CCCCCCCCCCCERTO
Na situação posta há 2 situações a serem avaliadas :
a - Marcos é parente do senador de forma que se torne inelegível ?
Resposta - NÃO . Marcos não é parente do senador (é cunhado) de forma que cause , como regra geral, sua inelegibilidade (cônjuge ou parente de 2º grau)
b- Marcos precisa se afastar das forças armadas para se candidatar ?
Resposta - Aqui , deve-se prestar att no tempo de serviço do militar. O tempo base para avaliação seria de 10 anos pois ...
< 10 anos de serviço --> Afasta-se para se canditar.
> 10 anos de serviço ---> NÃO SE AFASTA pois é agregado pela autoridade superior.
Porém , se eleito é colocado AUTOMATICAMENTE em inatividade.
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De todo modo, a Inelegbilidade Relativa Reflexa, estende-se somente aos cargos do Executivo: Presidente da República, Governador de Estado ou Território, Governado do Distrito Federal, e Prefeito. Como na questão trata-se de Senador, já dá pra eliminar por aí.
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Cai denovo na pegadinha!!!!! PTQP. É apenas chefes do executivo. Foquei minha atenção no grau parentesco e cai igual um pato --'
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Corretíssimo , pois além de o cunhado dele não ser chefe do poder executivo, ele é militar com menos de 10 anos de serviço e deverá ser afastado , podendo se eleger.
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CERTO. A inelegibilidade relativa só ocorre com chefes do executivo. Não há que se falar, portanto, em inelegibilidade provocada por senador.
OBS.: caso o irmão fosse chefe do executivo estadual, haveria inelegibilidade de Marcos, já que existe um vínculo de 2º grau (casamento conta como uma união, não há grau de separação. Nesse caso, observa-se a relação de 2º grau entre os irmãos).
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Inelegibilidade REFLEXA,somente cargos do EXECUTIVO!
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Corretíssimo.
Somente são afetados o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros. Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político.
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Os impedimentos da inegibilidade reflexa, aquela que decorre do grau de parentesco, somente atinge os Chefes do Poder Executivo.
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Até terceiro grau
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As vedações são para os parentes de alguém de cargo do poder executivo (Governador, Prefeito, Presidente)
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A questão induz você a marca errado pelo fato da inexigibilidade reflexa. Porém isso só ocorre a cargos do executivo (presidente, prefeito e governador)
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
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Blz, mas e se a questão trouxesse um governador, por exemplo, Marcos seria elegível?
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GABARITO: CORRETO!
A ineligibilidade reflexa atinge apenas os cargos eletivos no Poder Executivo (CF, art. 14 §7°). Desta maneira, não há óbice quanto aos cargos eletivos no Poder Legislativo, v.g. deputados e senadores. Eis o equívoco da questão.
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CERTO
Militar: ESSA REGRA SÓ SE APLICA AOS MILITARES !
-de 10 anos de serviço = AFASTA-SE DA ATIVIDADE.
+de 10 anos de serviço= NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PASSA AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE
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Toda a família do Bozo são parlamentares. Isso resolve a questão.