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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer dos entes federativos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. (Prejuízo ao Erário)
Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (Prejuízo ao Erário)
Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer ente federativo, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. (Prejuízo ao Erário)
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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Lei 8.429
Art 10 ( Dano ao erário) IV- Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer dos entes federativos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Art 10 ( Dano ao erário) II- Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
Art 10 ( Dano ao erário) III - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer ente federativo
Art 9 ( Enriquecimento Ilícito) VIII Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
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- Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
- Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
- Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.
Ah! Só não confunda:
- Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
- Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)
Para finalizar:
- Enriquecimento ilícito: Só dolo
- Erário: Dolo ou culpa
- Contra os princípios: Só dolo
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa que corresponde a um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
A- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.”
B- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”
C- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie."
D- Correta. Art. 9° da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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GABARITO D