Gabarito: A
CF- Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do desporto, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 217, § 1º, CF: Art. 217,§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
b) A justiça desportiva terá o prazo máximo de setenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Errado. O prazo máximo é de 60 dias e não de 70, nos termos do art. 217, § 2º, CF: Art. 217, § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) É dever do Estado fomentar apenas as práticas desportivas formais.
Errado. Também é dever do Estado fomentar práticas desportivas não-formais, nos termos do art. 217, caput, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
d) O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção pessoal de cada indivíduo.
Errado. A promoção é social e não pessoal de cada indivíduo, nos termos do art. 217, § 3º, CF: Art. 217, § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
e) As entidades desportivas dirigentes e associações não possuem autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
Errado. As entidades desportivas dirigentes e associações possuem, sim, autonomia quanto a sua organização e funcionamento, nos termos do art. 217, I, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
Gabarito: A