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(Gabarito C)
A não ser que seja seu próprio casamento, o servidor não receberá licença para celebração de casamento.
A licença-casamento é de 8 dias na Lei 8112/90.
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LEI 8.112/90
Capítulo VI
Das Concessões
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Gab: C
Lei 8.112/90, art. 81. Conceder-se-à ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar
IV - para atividade política
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares
VII - para desempenho de mandato classista.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será concedida licença ao servidor:
Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
A- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, I da Lei 8.112/90.
B- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, VI da Lei 8.112/90.
C- Correta. Conforme é possível verificar do inteiro teor do art. 81 da Lei 8.112/90, não existe licença para celebração de casamento. O que existe é uma concessão para o servidor se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em razão de casamento. Vejamos o art. 97 da Lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”
D- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, IV da Lei 8.112/90.
E- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, V da Lei 8.112/90.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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GABARITO LETRA: C
Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
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- Interessante que a questão trás o casamento como licença (informação errada, visto que o servidor pode receber a concessão de 8 dias para o casamento, mas é um CONCESSÃO não uma licença.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Gabarito C)
#vousernomeado
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Letra fria da lei. Confundi licença com concessão.
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Não confundir concessões com licenças
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Para o casamento o servidor poderá receber CONCESSÃO
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Casamento não é licença, porém entra em "concessões".
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será concedida licença ao servidor:
Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
A- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, I da Lei 8.112/90.
B- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, VI da Lei 8.112/90.
C- Correta. Conforme é possível verificar do inteiro teor do art. 81 da Lei 8.112/90, não existe licença para celebração de casamento. O que existe é uma concessão para o servidor se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em razão de casamento. Vejamos o art. 97 da Lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”
D- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, IV da Lei 8.112/90.
E- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, V da Lei 8.112/90.