SóProvas


ID
5450191
Banca
IDECAN
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.112/90, não conceder-se-á ao servidor licença

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito C) A não ser que seja seu próprio casamento, o servidor não receberá licença para celebração de casamento. A licença-casamento é de 8 dias na Lei 8112/90.
  • LEI 8.112/90

    Capítulo VI

    Das Concessões

     III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

  • Gab: C

    Lei 8.112/90, art. 81. Conceder-se-à ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar

    IV - para atividade política

    V - para capacitação

    VI - para tratar de interesses particulares

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será concedida licença ao servidor:

    Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    A- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, I da Lei 8.112/90.

    B- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, VI da Lei 8.112/90.

    C- Correta. Conforme é possível verificar do inteiro teor do art. 81 da Lei 8.112/90, não existe licença para celebração de casamento. O que existe é uma concessão para o servidor se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em razão de casamento. Vejamos o art. 97 da Lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”

    D- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, IV da Lei 8.112/90.

    E- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, V da Lei 8.112/90.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • GABARITO LETRA: C

    Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    1. Interessante que a questão trás o casamento como licença (informação errada, visto que o servidor pode receber a concessão de 8 dias para o casamento, mas é um CONCESSÃO não uma licença.
  •   Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

           II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

           III - para o serviço militar;

           IV - para atividade política;

           V - para capacitação;

           VI - para tratar de interesses particulares;

           VII - para desempenho de mandato classista.

    Gabarito C)

    #vousernomeado

  • Letra fria da lei. Confundi licença com concessão.
  • Não confundir concessões com licenças

  • Para o casamento o servidor poderá receber CONCESSÃO

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • Casamento não é licença, porém entra em "concessões".

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;             

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será concedida licença ao servidor:

    Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    A- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, I da Lei 8.112/90.

    B- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, VI da Lei 8.112/90.

    C- Correta. Conforme é possível verificar do inteiro teor do art. 81 da Lei 8.112/90, não existe licença para celebração de casamento. O que existe é uma concessão para o servidor se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em razão de casamento. Vejamos o art. 97 da Lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”

    D- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, IV da Lei 8.112/90.

    E- Incorreta. Esse é um tipo de licença previsto no art. 81, V da Lei 8.112/90.