☠️ GABARITO LETRA B ☠️
Abaixo em negrito as corretas:
LETR A) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão.
LETRA B) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (GABARITO)
LETR C) § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na
forma da lei.
LETR D) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
LETR E) § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As universidades não gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errado. Ao contrário: as universidades gozam, sim, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207, caput, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
b) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 205, CF: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
c) Não é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Errado. Ao contrário: é facultado, sim, às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, nos termos do art. 207, § 1º, CF: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
d) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é um direito público subjetivo.
Errado. É subjetivo, sim. Aplicação do art. 208, § 1º, CF: Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
e) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, inclusive em relação às comunidades indígenas, uma vez que não lhes são assegurados a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Errado. Às comunidades indígenas são asseguradas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, nos termos do art. 210, § 2º, CF: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Gabarito: B