GABARITO: LETRA B
LETRA A - Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
LETRA B - Art. 2º§ 2º O dever do Estado NÃO EXCLUI o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
LETRA C - Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
LETRA D - Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.