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ID
545122
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Lei no 8.666/1993 estabelece a possibilidade de terceirização da execução de obras no serviço público, sendo que, para tal, deve-se utilizar serviço técnico de profissionais especializados. Nesse contexto, tais serviços podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
           .......
          
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • Lei 8666/93

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram­se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
    relativos a
    :
     

    I ­ estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  •  a) pareceres, perícias criminais e avaliações em geral. ERRADA

     b) consultoria para treinamento e aperfeiçoamento de equipes de obras de terra. ERRADA

     c) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. CORRETA

     d) assessorias ou consultorias administrativas e auditorias financeiras. ERRADA

     e) fiscalização de ensaios técnicos, supervisão ou gerenciamento em geral. ERRADA

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).  

    A - pareceres, perícias criminais e avaliações em geral. X

    B - consultoria para treinamento e aperfeiçoamento de equipes de obras de terra. X

    C - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. certa

    D - assessorias ou consultorias administrativas e auditorias financeiras. X

    E - fiscalização de ensaios técnicos, supervisão ou gerenciamento em geral. X