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Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
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III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Lei 8666/93
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideramse serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a:
I estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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a) pareceres, perícias criminais e avaliações em geral. ERRADA
b) consultoria para treinamento e aperfeiçoamento de equipes de obras de terra. ERRADA
c) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. CORRETA
d) assessorias ou consultorias administrativas e auditorias financeiras. ERRADA
e) fiscalização de ensaios técnicos, supervisão ou gerenciamento em geral. ERRADA
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
A - pareceres, perícias criminais e avaliações em geral. X
B - consultoria para treinamento e aperfeiçoamento de equipes de obras de terra. X
C - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. certa
D - assessorias ou consultorias administrativas e auditorias financeiras. X
E - fiscalização de ensaios técnicos, supervisão ou gerenciamento em geral. X