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ID
5451364
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), são exemplos de infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Lei 9.433/1997

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III -  (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. Vejamos:

    a) Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

    Correto. Trata-se de uma das infrações das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, nos termos do art. 49, V, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    b) Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.

    Correto. Trata-se de uma das infrações das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, nos termos do art. 49, VI, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    c) Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

    Correto. Trata-se de uma das infrações das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, nos termos do art. 49, VIII, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

    d) Implantar um Comitê de Bacia Hidrográfica que utilize recursos hídricos sem os pagamentos das taxas ambientais devidas ao IBAMA e à Sabesp.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Implantar um Comitê de Bacia Hidrográfica que utilize recursos hídricos sem os pagamentos das taxas ambientais devidas ao IBAMA e à Sabesp não é infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    a) Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. Correto.

    art. 49, V, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    b) Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.Correto.

    art. 49, VI, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    c) Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.Correto.

    art. 49, VIII, PNRH: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

    d) Implantar um Comitê de Bacia Hidrográfica que utilize recursos hídricos sem os pagamentos das taxas ambientais devidas ao IBAMA e à Sabesp.Errado (sem correpondência a qualquer inciso. Portanto, inexistindo lei expressa, a conduta não configura infração - princípio da legalidade)