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ID
5451373
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São sanções aplicáveis aos infratores da Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos), isolada ou cumulativamente, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 7.802/89

    Art. 17. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa de até 1000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;

    III - condenação de produto; LETRA A OK

    IV - inutilização de produto; LETRA A OK

    V - suspensão de autorização, registro ou licença; LETRA B OK

    VI - cancelamento de autorização, registro ou licença; LETRA B OK

    VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento; LETRA B OK

    VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; LETRA D OK

    IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente. LETRA D OK

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser sanção aplicável aos infratores da lei em estudo. Vejamos:

    a) Condenação de produto; inutilização de produto.

    Correto. Tratam-se de sanções, nos termos do art. 17, III e IV da Lei dos Agrotóxicos: Art. 17. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções: III - condenação de produto; IV - inutilização de produto;

    b) Suspensão, ou mesmo cancelamento, de autorização, registro ou licença. Interdição temporária ou definitiva de estabelecimento.

    Correto. Tratam-se de sanções, nos termos do art. 17, V, VI e VII da Lei dos Agrotóxicos: Art. 17. (...), a infração de disposições desta Lei acarretará, (...), a aplicação das seguintes sanções: V - suspensão de autorização, registro ou licença; VI - cancelamento de autorização, registro ou licença; VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;

    c) Condenação de pagamento de cestas básicas com produtos livres de agrotóxicos para as comunidades no entorno do bairro do autuado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A condenação de pagamento de cestas básicas com produtos livres de agrotóxicos para as comunidades no entorno do bairro do autuado não é uma sanção.

    d) Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido ou nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.

    Correto. Trata-se de uma sanção, nos termos do art. 17, IX da Lei dos Agrotóxicos: Art. 17. (...), a infração de disposições desta Lei acarretará, (...), a aplicação das seguintes sanções: IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Lei 8702 de 1989

    Art. 17. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa de até 1000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;

    III - condenação de produto;

    IV - inutilização de produto;

    V - suspensão de autorização, registro ou licença;

    VI - cancelamento de autorização, registro ou licença;

    VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;

    VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido;

    IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.