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GABARITO: LETRA C
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
FONTE: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
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GABARITO: C.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
FONTE: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os casos em que o Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Façamos a leitura do artigo 56 do ECA:
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; (Alternativa D)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (Alternativa A)
III - elevados níveis de repetência." (Alternativa B)
Após a leitura do artigo 56 e seus incisos, pode-se perceber que não possui como casos que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a indisciplina no convívio escolar. Portanto, a única assertiva incorreta é a assertiva "C".
Gabarito do monitor: C