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ID
5451601
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com o ECA, Art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    FONTE: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos

    Obs: A lei nao explicita que é quando ele solicita a comunicação dos familiares.

  • GABARITO:A.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos.

  • ENTÃO É SÓ O "BUNITU" SOLICITAR, QUE É PRONTAMENTE ATENDIDO? QUESTÃO INDUZ AO ERRO.

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os direitos do adolescente privado de liberdade conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:

     a) Incorreta.

    O erro está no final da assertiva, porque diz que o adolescente poderá comunicar-se com os familiares sempre que o adolescente solicitar. Não funciona bem assim, embora não possa existir a incomunicabilidade, existe um tempo certo que se possa fazer isso, um horário para as comunicações que os próprios estabelecimentos estabelecem conforme sua administração.

    "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos (...) § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade. § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    b) Correta.

    "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; (...)"

    Gabarito do monitor: A