LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I- a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública; LEI REVOGADA
II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; LEI REVOGADA
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino. LEI REVOGADA
toda a lei foi revogada, exceto o artigo 12.
A questão acerta porque a Letra D nao condiz com a lei supra citada.
Essa Lei foi REVOGADA , exceto o Art. 12
Seção II
Da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade
Art. 12. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Ministério da Educação;
II - 1 (um) representante dos secretários estaduais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED;
III - 1 (um) representante dos secretários municipais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
QUESTÃO DESATUALIZADA