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LETRA E
Lei 9.394/96
Art. 5º . § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
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a) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
b) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
d) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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Art. 5º O acesso à EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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Analisemos cada proposição, à procura da correta:
a) Errado:
Em rigor, a idade limite, a partir da qual surge o dever de matricular as crianças na educação básica, é a de 4 anos, e não de 2 anos, tal como dito neste item, o que o torna incorreto.
Neste sentido, o art. 6º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBE):
"Art. 6º
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação
básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
b) Errado:
Na realidade, a educação básica obrigatória e gratuita constitui dever do Estado dos 4 aos 17 anos de idade, e não dos 2 aos 18 anos, consoante foi aduzido pela Banca.
A este respeito, a norma do art. 4º, I, da LDBE:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:"
c) Errado:
O Ministério Público é apenas um dos legitimados a acionar o Poder Público para exigir o acesso à educação básica obrigatória, possibilidade esta extensível a qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associações comunitárias, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, como se vê do teor do art. 5º da LDBE:
"Art. 5º
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."
d) Errado:
Incorreto este item, porquanto o direito a que se refere passa a existir a partir dos 4 anos de idade, e não dos 5 anos, como foi aduzido pela Banca.
"Art. 4º (...)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que
completar 4 (quatro) anos de idade."
e) Certo:
Por fim, este item se mostra em absoluta consonância à norma do art. 5º, §4º, da LDBE, que abaixo colaciono:
"Art. 5º (...)
§
4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do
ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade."
Desta maneira, inexistem incorreções a serem aqui apontadas.
Gabarito do professor: E
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Gabarito Letra: E
Questões para exclusão: A, B, C e D.
Motivo para excluir as letras A, B e C: É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade e não 2 anos como pedia as alternativas.
Motivo para excluir as letra D: Cabe exclusivamente ao Ministério Público acionar o poder público para exigir o acesso à educação básica obrigatória. Não há essa necessidade, a Educação Básica é gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos.
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GABARITO: ALTERNATIVA E
A) ERRADA. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
B) ERRADA. Art. 4º. I - educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
C) ERRADA. Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
D) ERRADA. Art. 4º. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
E) CERTA. Art. 5º. § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.