SóProvas


ID
5451706
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do Direito à Educação e o Dever de Educar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Lei 9.394/96

    Art. 5º . § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

  • a) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

    b) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    d) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Art. 5º O acesso à EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.        

  • Analisemos cada proposição, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a idade limite, a partir da qual surge o dever de matricular as crianças na educação básica, é a de 4 anos, e não de 2 anos, tal como dito neste item, o que o torna incorreto.

    Neste sentido, o art. 6º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBE):

    "Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."

    b) Errado:

    Na realidade, a educação básica obrigatória e gratuita constitui dever do Estado dos 4 aos 17 anos de idade, e não dos 2 aos 18 anos, consoante foi aduzido pela Banca.

    A este respeito, a norma do art. 4º, I, da LDBE:

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:"  

    c) Errado:

    O Ministério Público é apenas um dos legitimados a acionar o Poder Público para exigir o acesso à educação básica obrigatória, possibilidade esta extensível a qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associações comunitárias, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, como se vê do teor do art. 5º da LDBE:

    "Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."   

    d) Errado:

    Incorreto este item, porquanto o direito a que se refere passa a existir a partir dos 4 anos de idade, e não dos 5 anos, como foi aduzido pela Banca.

    "Art. 4º (...)
    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade."

    e) Certo:

    Por fim, este item se mostra em absoluta consonância à norma do art. 5º, §4º, da LDBE, que abaixo colaciono:

    "Art. 5º (...)
    § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade."

    Desta maneira, inexistem incorreções a serem aqui apontadas.


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito Letra: E

    Questões para exclusão: A, B, C e D.

    Motivo para excluir as letras A, B e C: É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade e não 2 anos como pedia as alternativas.

    Motivo para excluir as letra D: Cabe exclusivamente ao Ministério Público acionar o poder público para exigir o acesso à educação básica obrigatória. Não há essa necessidade, a Educação Básica é gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) ERRADA. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

    B) ERRADA. Art. 4º. I - educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    C) ERRADA. Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    D) ERRADA. Art. 4º. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.

    E) CERTA. Art. 5º. § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.