SóProvas


ID
5452345
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O então deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela paródia da música “O Portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral de 2014. O parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização ao selo EMI, da Sony, por danos materiais. Na propaganda, Tiririca aparecia diante de um piano com uma peruca que imitava o cabelo de Roberto Carlos e disparava os seguintes versos: “Eu votei, de novo eu vou votar / Tiririca, Brasília é o seu lugar”. No fim do ano passado (2019), o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.
(Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/tiririca-e-condenadopor-parodia-de-o-portao-na-eleicao/.)

Na eleições municipais de 2020, em relação ao uso de paródias nas campanhas eleitorais, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no  da Lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. O colegiado lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.

  • É permitido porque é para benefícios de políticos, caso contrário, o processo cantava.