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ID
5452489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item quanto a governo eletrônico, planejamento, administração de pessoal e processos de compras governamentais.

A instituição da Rede Nacional de Governo Digital, de natureza colaborativa e adesão voluntária, é uma das estratégias do governo eletrônico para o período de 2020 a 2022.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A assertiva trouxe conceito relacionado ao DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

    O art. 7º do mencionado Decreto dispõe que “Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.”

    Portanto, de fato, a instituição da Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br), de natureza colaborativa e adesão voluntária, é uma das estratégias do governo eletrônico para o período de 2020 a 2022.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-administracao-geral-e-publica/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: A Rede Nacional de Governo Digital tem natureza colaborativa e é formada pelos entes federados mediante Termo de Adesão assinado pela autoridade máxima do Poder Executivo em nível estatual, distrital ou municipal.

    Atualmente, ela está regulamentada pela Portaria nº 23, de 4 de abril de 2019.

    Fonte: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70491912/do1-2019-04-08-portaria-n-23-de-4-de-abril-de-2019-70491574

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/

  • O item está CORRETO porque a Rede Nacional de Governo Digital é

    • de adesão voluntária
    • e de natureza colaborativa

    Isso está previsto no art. 1º da Portaria nº 23, de 2019.

    Art. 1º Os entes federados poderão aderir à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

    Importante ressaltar o que significa a Rede Gov.Br e quais são as suas funções e objetivos, como por exemplo:

    • integração de iniciativas comuns de transformação digital no setor público
    • promoção e aproximação do Estado com o cidadão, as empresas e a sociedade civil, por meio da priorização da oferta de serviços públicos digitais
    • estimular a redução de custos e o aumento da agilidade na prestação de serviços públicos por meio digital;
    • promover e articular o desenvolvimento e o reuso de soluções colaborativas e de plataformas digitais.
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do Decreto Federal n.º 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Conforme o decreto, "fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.