-
GABARITO: ERRADO
A obrigação de cumprir as normas que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório). Isso porque o edital de licitação é a lei interna da licitação, de tal forma que a administração pública não pode se desbordar dos aspectos definidos por ela própria no edital.
O princípio também vincula os licitantes, já que a apresentação de propostas ou a realização de atos em desconformidade com o edital poderá ensejar a desclassificação dos licitantes.
O princípio da probidade administrativa, por sua vez, exige o comportamento ético e honesto dos agentes públicos e daqueles que participam do processo de licitação.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/
-
GABARITO: ERRADO
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.
A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'.
Fonte: Jus Brasil.
Fonte: Jurídico Certo.
-
A obrigação de obediência às regras do edital não se traduz no princípio do dever de probidade, mas sim no princípio da vinculação ao instrumento convocatório:
Art. 3° (Lei n. 8.666/93)
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Esse princípio é essencial para garantia tanto dos administrados, quanto da própria Administração, a fim de que se garanta que não haja arbitrariedade no processo licitatório. Assim, a licitação está vinculada às regras trazidas pelo seu respectivo edital.
-
A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO : É de suma importância a previsão legal do artigo 3º, art. 41 e art. 55, XI, todos da Lei Federal 8.666/93, que dispõem que a Administração está estritamente vinculada ao edital convocatório, vejamos:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ”
O EDITAL É A LEI INTERNA DA LICITAÇÃO, DEVENDO SER OBSERVADO PELAS PARTES CONTRATANTES!
-
Gabarito: Errado!
O enunciado faz referência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41 da Lei n.º 8.666/1993). Destaca-se que os licitantes também encontram-se "amarrados" a esse princípio.
-
Vinculação ao instrumento convocatório
-
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
"Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada; é por isso que a doutrina reconhece o edital com o a "lei interna" da licitação, Igualmente, os licitantes também não podem descumprir as normas do edital, pois, nesse caso, não terão sucesso na contratação"
Manual de Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges / Adriel sá - 4 ed.
-
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
-
Princípio da vinculação ao edital (nova lei de licitações)
-
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
-
ERRADA
Vinculação ao edital - a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital;
- vincula a administração e os licitantes;
- se descumprido, a licitação é anulável;
-
Errado! princípio da vinculação ao instrumento convocatório
-
A obrigação de cumprir as normas que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório). Isso porque o edital de licitação é a lei interna da licitação, de tal forma que a administração pública não pode se desbordar dos aspectos definidos por ela própria no edital.
O princípio também vincula os licitantes, já que a apresentação de propostas ou a realização de atos em desconformidade com o edital poderá ensejar a desclassificação dos licitantes.
O princípio da probidade administrativa, por sua vez, exige o comportamento ético e honesto dos agentes públicos e daqueles que participam do processo de licitação.
Gab. E
-
Vinculação ao edital - a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital;
- vincula a administração e os licitantes;
- se descumprido, a licitação é anulável;
- O edital é a lei interna das licitações.
-
Se eu errar essa questão mais uma vez, já posso pedir musica. Não tem condições, já errei resolvendo pela manhã, pela tarde, só falta à noite, vot ! DEUS é mais.
-
A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Gabarito - ERRADO
-
errada
a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei nº 8.666/93). Daí falar-se que o edital é a lei da licitação.