SóProvas


ID
5452504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência, julgue o item seguinte.

A Lei da Transparência prevê a liberação aos cidadãos, em tempo real, de informações detalhadas sobre execução financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A Lei da Transparência é a Lei Complementar 131/2009, que promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nessa linha, o art. 48, § 1º, II, dispõe que a transparência será assegurada também mediante: “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

    Assim, o quesito está devidamente correto.

    FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: A Lei da Transparência promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma destas alterações refere-se justamente à previsão da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:                     

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LEI DA TRANSPARÊNCIA:

    # A Lei Complementar nº 131/2009 atribuiu uma nova redação ao disposto no Art. 48 da LRF:

    LC 131/2009, Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação

    § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    IIncentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    → Incentivo à:

    • Participação popular; e
    • Realização de audiências públicas;

    → Durante os processos de elaboração e discussão dos:

    • PPA;
    • LDO;
    • LOA.

    (CESPE/INPI/2013) De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).(CERTO)

    II- Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    → Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade:

    • Em tempo real;
    • De informações pormenorizadas;
    • Sobre a execução orçamentária e financeira;
    • Em meios eletrônicos de acesso público; e

    (CESPE/ABIN/2018) Segundo dispositivo da Lei da Transparência, informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem ser liberadas para acompanhamento da sociedade por meios eletrônicos e em tempo real.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas para o conhecimento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público.(CERTO)

    (CESPE/EBSERH/2018) As informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação devem ser divulgadas em meios eletrônicos de acesso público.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-CE/2021) A Lei da Transparência prevê a liberação aos cidadãos, em tempo real, de informações detalhadas sobre execução financeira.(CERTO)

    III – Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    (CESPE/EBC/2011) A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.(CERTO)

    “Se você realmente quer que aconteça, vá atrás e não desista!.”

  • Refere-se à alterações promovidas na LRF. A previsão da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:                     

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Portanto, está CERTO.

  • Gabarito: Certo!

    LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    A transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular, acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

  • LRF

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1   A transparência será assegurada também mediante:  

    liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

  • Conforme dispõe a Lei Complementar 101/00:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    Portanto, item certo.

    Resolução completa: https://www.essencial-leiseca.com/post/1-auditor-fiscal-sefaz-ce-afo-cebraspe

    @essencial.leiseca

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme a referida lei, uma das formas de a transparência ser assegurada é por meio da "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Correto.

    Meu nome é Vanessa Santos e sou professora de Redação. Possuo um projeto de correções de discursivas por meio do espelho da banca e critérios de correção estipulados no edital. O valor de cada correção é dez reais e pacotes acima de cinco, uma sai de forma gratuita. Minhas correções são bastante detalhadas e analíticas e faço sugestão de leitura e vídeos também. Qualquer informação, basta me falar comigo. Vamos até a posse! :)

  • Gabarito: CERTO

    Decreto 7724/2012

    Art. 7, § 1° - Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. 

    § 3° - § 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º, informações sobre: 

    .

    .

    IV - execução orçamentária e financeira detalhada; 

  • Marquei como errada, pois, a Lei fala em sociedade e não a cidadão...

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e