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GABARITO: CERTO
A Lei da Transparência é a Lei Complementar 131/2009, que promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nessa linha, o art. 48, § 1º, II, dispõe que a transparência será assegurada também mediante: “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Assim, o quesito está devidamente correto.
FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: A Lei da Transparência promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma destas alterações refere-se justamente à previsão da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/
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Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LEI DA TRANSPARÊNCIA:
# A Lei Complementar nº 131/2009 atribuiu uma nova redação ao disposto no Art. 48 da LRF:
LC 131/2009, Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
→ Incentivo à:
- Participação popular; e
- Realização de audiências públicas;
→ Durante os processos de elaboração e discussão dos:
(CESPE/INPI/2013) De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).(CERTO)
II- Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
→ Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade:
- Em tempo real;
- De informações pormenorizadas;
- Sobre a execução orçamentária e financeira;
- Em meios eletrônicos de acesso público; e
(CESPE/ABIN/2018) Segundo dispositivo da Lei da Transparência, informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem ser liberadas para acompanhamento da sociedade por meios eletrônicos e em tempo real.(CERTO)
(CESPE/MPE-CE/2020) Informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas para o conhecimento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público.(CERTO)
(CESPE/EBSERH/2018) As informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação devem ser divulgadas em meios eletrônicos de acesso público.(CERTO)
(CESPE/CD/2014) De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) A Lei da Transparência prevê a liberação aos cidadãos, em tempo real, de informações detalhadas sobre execução financeira.(CERTO)
III – Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
(CESPE/EBC/2011) A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.(CERTO)
“Se você realmente quer que aconteça, vá atrás e não desista!.”
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Refere-se à alterações promovidas na LRF. A previsão da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Portanto, está CERTO.
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Gabarito: Certo!
LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular, acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
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LRF
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
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Conforme dispõe a Lei Complementar 101/00:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
Portanto, item certo.
Resolução completa: https://www.essencial-leiseca.com/post/1-auditor-fiscal-sefaz-ce-afo-cebraspe
@essencial.leiseca
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De acordo
com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da Lei Complementar n.º 101, de 04
de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Conforme
a referida lei, uma das formas de a transparência ser assegurada é por meio da "liberação
ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
em meios eletrônicos de acesso público". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: CERTO.
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Correto.
Meu nome é Vanessa Santos e sou professora de Redação. Possuo um projeto de correções de discursivas por meio do espelho da banca e critérios de correção estipulados no edital. O valor de cada correção é dez reais e pacotes acima de cinco, uma sai de forma gratuita. Minhas correções são bastante detalhadas e analíticas e faço sugestão de leitura e vídeos também. Qualquer informação, basta me falar comigo. Vamos até a posse! :)
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Gabarito: CERTO
Decreto 7724/2012
Art. 7, § 1° - Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput.
§ 3° - § 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º, informações sobre:
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IV - execução orçamentária e financeira detalhada;
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Marquei como errada, pois, a Lei fala em sociedade e não a cidadão...
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e