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Gabarito: Certo.
Lei n° 12.527:
Art. 11., § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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CERTO.
REGRA GERAL:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
PORÉM,: EXCEÇÃO:
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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GABARITO: C.
Vejamos o que prevê a Lei de Acesso à Informação:
Art. 11 […] § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Logo, considerando a regra, a questão está correta. De fato, se a informação estiver disponível em formato eletrônico, basta informar o local onde ela se encontra.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
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Gabarito: Certo!
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Porém, caso não seja possível autorizar ou conceder de imediato, o órgão terá um prazo de até 20 dias, prorrogáveis de forma justificada por mais 10 dias, para:
- Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
- Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido;
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Além disso, se houver anuência do interessado, a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato.
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Penso que a palavra "apenas" na oração tornou a assertiva ambígua.
Segundo a norma, se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a referida informação, o órgão ou entidade pública não se desonerará da obrigação de seu fornecimento direto. Portanto, nesse caso, o órgão público não poderá se limitar a informar o lugar e a forma pela qual ela poderá ser consultada.
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Lei 12527
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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Tem exceção a palavra APENAS limitou, a questão deveria ser considerada errada.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre Lei de Acesso à Informação.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
A lei n.º 12.527/11
regula o direito constituído na Carta Magna, acesso dos cidadãos às informações
públicas, o referido diploma legal é aplicável aos três poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo a LAI (Lei de
Acesso à Informação) o acesso à informação pública é a regra, o sigilo
constitui exceção. A lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a
entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
Ante o exposto, a
questão está CERTA, uma vez que trouxe a
literalidade do art. 10, § 6º “Caso a informação solicitada
esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer
outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o
lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida
informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da
obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor
de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.".
Fonte:
BRASIL. Lei n.º 12.527 de novembro de 2011.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Estando a informação solicitada disponível ao público em formato eletrônico, o órgão público poderá apenas informar, por escrito, ao solicitante o lugar e a forma pela qual ela poderá ser consultada.
REVISAR!
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CESPE não é letra de lei, mas eles deveriam ser. Fica claro, pela lei e pela LÓGICA, que se a informação for em formato impresso, deve se especificar o lugar e, se for em formato eletrônica ou outro meio universal, a forma de se consultar...
PACIÊNCIA!!!