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GABARITO: ERRADO
A Lei de Acesso à Informação dispõe que “transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público” (art. 24, § 4º). Assim, consumado o evento, a informação se torna automaticamente de acesso público, independentemente de fundamentação.
FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO:
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Art. 24 da LAI.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
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Lei 12527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
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O acesso público a informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente. Resposta: Errado.
Vide comentário do colega Eolando Correa.
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Gabarito: E
A ocorrência de determinado evento pode ser estabelecida como alternativa aos prazos como termo final de restrição de acesso; quando transcorrido o prazo ou o evento que defina o seu termo final seja consumado, a informação tornar-se-á de acesso público automaticamente; ou seja, não necessita de decisão fundamentada de autoridade competente.
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Errado. Item em desacordo com o Art. 24, § 4º, da LAI: Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
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Gab: ERRADO
Transcorrido o prazo ela será AUTOMATICAMENTE OSTENSIVA.
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O acesso público a informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente. ERRADO PORQUE APÓS CONSUMADO O EVENTO QUE DEFINIU TAL CLASSIFICAÇÃO,A INFORMAÇÃO SERÁ AUTOMATICAMENTE PÚBLICA.