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ID
5452540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à educação fiscal, julgue o item a seguir.


Considera-se contribuinte do ICMS a pessoa que, mesmo sem habitualidade, adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei do ICMS-CE (12.670/96): Art. 14. Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    § 1º É também contribuinte a pessoa que, mesmo sem habitualidade:

    III – adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;”

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-educacao-fiscal-e-legislacao-tributaria-estadual-sefaz-ce/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: Art. 14, parágrafo 1º. III Lei 12670/96

    § 1º É também contribuinte a pessoa que, mesmo sem habitualidade: III – adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/

  • CERTO.

    O Art. 14, parágrafo 1º. III da Lei 12670/96 responde a questão:

    § 1º É também contribuinte a pessoa que, mesmo sem habitualidade:

    III – adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

  • Lei Kandir de 1996

     Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: 

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 4º, parágrafo único, inciso III da Lei Kandir (LC 87/96):

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;    

     

    Logo, a assertiva “Considera-se contribuinte do ICMS a pessoa que, mesmo sem habitualidade, adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados" é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo. 

  • Art. 4º da Lei 87/96, Parágrafo único do inciso III- "adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;"