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ID
5452567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as teorias, técnicas orçamentárias e fases relacionadas à despesa pública, julgue o item subsequente.

Uma despesa obrigatória, já empenhada, não pode mais ser cancelada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o art. 58 da Lei 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já o art 35 do Decreto 93.872/86 reforça que o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro. Ou seja, o empenho pode sim ser anulado. E despesas obrigatórias, como salário de servidor? Bem, se houver erro no empenho, sim, ele poderá ser cancelado.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Perceba que se o credor não cumprir suas obrigações, o empenho deve ser cancelado, conforme determina o Decreto 93.872/1986:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins …:

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/

  • GABARITO: ERRADO.

    Mesmo no caso de uma despesa ser obrigatória, o empenho poderá ser cancelado, a depender da circunstância.

    Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."

  • O empenho quando não liquidado em 31 de dezembro será cancelado

  • Questão sobre fases relacionadas à despesa pública.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre várias fases. Vamos começar com uma visão geral das principais para você se situar:

    (1) Planejamento

    - Fixação da Despesa.
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários.
    - Programação Orçamentária e Financeira.
    - Processo de Licitação e Contratação.

    (2) Execução

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Dica! O MCASP diferencia em uma parte de seu texto estágios (empenho, liquidação e pagamento) de etapas (planejamento e execução) da despesa. A doutrina geralmente não faz essa distinção, tratando esses termos como equivalentes, inclusive utilizando mais um sinônimo: fases. Por isso, é importante sempre ficar atento ao contexto da questão, esses termos técnicos podem ser intercambiáveis.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar o ERRO da assertiva:

    Uma despesa obrigatória, já empenhada, não pode mais ser cancelada.

    Tanto a despesa obrigatória já empenhada quanto a não obrigatória poderá ser cancelada, não existe impedimento legal para essa situação.

    O que existe, via de regra, é a impossibilidade de cancelamento de despesas liquidadas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Entretanto, mesmo nessa situação existem exceções, como, por exemplo, o cancelamento do empenho por erro na emissão por parte do servidor.

    Atenção! Não confunda esses casos acima com a regra do Decreto n.º 93.872/1986 que estabelece a anulação automática de empenhos não liquidados até 31 de dezembro:

    “Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:"


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • errada

    A Despesa Obrigatória já Empenhada e a Não Obrigatória podem ser canceladas, Existe é a impossibilidade de cancelamento de despesas liquidadas,