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Trata-se de diretrizes de Restos a Pagar.
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Segundo o MCASP 8ª, “São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos:
➜ Restos a pagar não processados (RPÑP): despesas a liquidar ou em liquidação.
➜ Restos a pagar processados (RPP): despesas já liquidadas, mas não pagas".
⇛ Dados:
- empenhamento: 9/12/2020;
- recebimento das vacinas (liquidação): 29/12/2020;
- pagamento da despesa: 19/1/2021.
⇛ Resolução: Como foi empenhada e liquida em 2020, essa despesa foi registrada em 31/12/20 como restos a pagar processados.
Gabarito: Certo.
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Gabarito pela Banca: CERTO.
Deveria ter sido: ANULADO
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Sendo sua classificação:
- Processados - Passou pela fase de Liquidação.
- Não processados - Despesa NÃO liquidada.
Novamente, o CEBRASPE (PGDF: , PGE PE 2019: ) adota o posicionamento equivocado de que a mera entrega (29/12/2020) representa a liquidação da despesa. Entretanto, NÃO podemos afirmar que foi realizada o estágio da liquidação, tais itens são classificados como RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS em liquidação, conforme MCASP 8ª Edição.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa.
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Essa questão versa sobre Restos a Pagar.
Vamos relembrar alguns conceitos relativos a eles:
Denominam-se
Restos a Pagar, ou Resíduos Passivos, as despesas que foram regulamente
empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não
foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do
exercício.
Existem
dois tipos de Restos a Pagar:
Restos
a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.
Restos
a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja,
despesas a liquidar ou em liquidação).
Note que a despesa foi empenhada em 2020, liquidada em 2020 (uma vez que as vacinas foram recebidas em 2020, pode-se assumir isso), mas pagas apenas em 2021. Logo, em 31/12/2020, as despesas foram registradas como Restos a Pagar Processados. Portanto, o item está correto.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Gab: CERTO
Se o órgão RECEBEU o material, mas chegou ao final do exercício (31/12) e ficou pendente apenas o PAGAMENTO, então, esse será o caso de inscrição em Restos a Pagar PROCESSADOS. Lembre-se:
Os Restos a Pagar podem ser:
- R.A.P. Processados: houve Empenho, houve Liquidação e NÃO houve PAGAMENTO.
- R.A.P. NÃO-Processados: houve APENAS o Empenho. NÃO-Liquidação e NÃO-Pagamento.
Acrescentando...
- Os Restos a Pagar são despesas Extraorçamentárias no Pagamento.
- NÃO CONFUNDIR com R.A.P. com DEA. Esta tem como essência NÃO haver EMPENHO, já o R.A.P. possuirá empenho, necessariamente. Perceba que na DEA o empenho é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO.
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OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.