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ID
5452843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue o item que se segue.

Isenções tributárias se distinguem das imunidades tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as imunidades são benefícios fiscais que pressupõem a existência da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Conceitos invertidos. Imunidades são normas negativas de competência tributária e as isenções tributárias são benefícios fiscais que pressupõem a existência de competência tributária.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Isenções tributárias se distinguem de imunidades tributárias. No entanto, a questão troca os conceitos, tendo em vista que as imunidades tributárias é que são normas negativas de competência tributária e as isenções tributárias é que são benefícios fiscais que pressupõem a existência de competência tributária.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • gab: errado

    -IMUNIDADE:  na precisa definição de Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 203), as imunidades tributárias são normas negativas de competência tributária. São normas jurídicas com sede constitucional que estabelecem a incompetência das pessoas políticas para instituir tributos em situações específicas.

    -ISENÇÃO: consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações. (Doutrina Ricardo Alexandre).

  • Exatamente isso, só que ao contrário.

  • GABARITO: ERRADO

    A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar.

    Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. Conforme o Código Tributário Nacional, trata-se de uma exclusão do crédito tributário, pois, embora tenha acontecido o fato gerador do tributo, o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário, não dispensando, todavia, o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal.

    Fonte: https://jleticiagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/696674626/diferenca-entre-imunidade-tributaria-e-isencao

  • É justamente o oposto:

    Imunidades tributárias se distinguem das  isenções tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as isenções são benefícios fiscais que pressupõem a existência da competência tributária.

    GABARITO ERRADO

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre isenção e imunidade tributárias.


    2) Base doutrinária
    2.1) Isenção tributária: é a dispensa do pagamento do tributo estabelecida por previsão legal do ente tributante (União, Estado, Distrito Federal ou Município). A isenção exige competência constitucional tributária. Exemplo 1: a União, na lei do imposto de renda, fixou a isenção do pagamento do tributo para pessoas que tenham até uma determinada renda legalmente prevista; e exemplo 2: a União não poderia isentar alguém do pagamento do ICMS, já que tal tributo é estadual; e

    2.2) Imunidade tributária: é a proibição prevista no texto constitucional para que o ente tributante (União, Estado, Distrito Federal ou Município) institua tributos na forma na Constituição Federal prevista. Exemplo: o Município de Vitória não pode cobrar IPTU de imóvel da União em razão da imunidade tributária recíproca contida no art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue o item que se segue.
    “Isenções tributárias se distinguem das imunidades tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as imunidades são benefícios fiscais que pressupõem a existência da competência tributária".
    Explica-se.
    Isenções tributárias não se distinguem das imunidades tributárias, já que ambas são normas negativas de competência tributária.
    Ademais, as imunidades tributárias (em razão de sua previsão constitucional) não pressupõem a existência da competência tributária.
    Por fim, é preciso competência tributária para o estabelecimento de isenções, mas não para a fixação de imunidades tributárias.


    Resposta: ERRADO.

  • Quid pro quo.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre isenção e imunidade tributárias.

    2) Base doutrinária

    2.1) Isenção tributária: é a dispensa do pagamento do tributo estabelecida por previsão legal do ente tributante (União, Estado, Distrito Federal ou Município). A isenção exige competência constitucional tributária. Exemplo 1: a União, na lei do imposto de renda, fixou a isenção do pagamento do tributo para pessoas que tenham até uma determinada renda legalmente prevista; e exemplo 2: a União não poderia isentar alguém do pagamento do ICMS, já que tal tributo é estadual; e

    2.2) Imunidade tributária: é a proibição prevista no texto constitucional para que o ente tributante (União, Estado, Distrito Federal ou Município) institua tributos na forma na Constituição Federal prevista. Exemplo: o Município de Vitória não pode cobrar IPTU de imóvel da União em razão da imunidade tributária recíproca contida no art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue o item que se segue.

    “Isenções tributárias se distinguem das imunidades tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as imunidades são benefícios fiscais que pressupõem a existência da competência tributária".

    Explica-se.

    Isenções tributárias não se distinguem das imunidades tributárias, já que ambas são normas negativas de competência tributária.

    Ademais, as imunidades tributárias (em razão de sua previsão constitucional) não pressupõem a existência da competência tributária.

    Por fim, é preciso competência tributária para o estabelecimento de isenções, mas não para a fixação de imunidades tributárias.

    Resposta: ERRADO.

  • Ah, que saudade das aulas de tributário I sexta de manhã...