SóProvas


ID
5452849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.

A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Conforme Art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária:

    • 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:

    • surge com o fato gerador
    • objeto: pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
    • extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    Art. 113, § 1º,CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    -> atenção: obrigação compreende tributo + multa.

    -> cuidado para não confundir com o conceito de tributo previsto no art. 3º (tributo não constitui sanção de ato ilícito).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • (CERTO)

    Art. 113. A obrigação tributária é:

    • principal ou
    • acessória

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Obrigação Tributária:

    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória

    (CESPE/TJ-PB/2011) De acordo com o CTN, são apenas duas as espécies de obrigação tributária: a principal e a acessória.(CERTO)

    1) PRINCIPAL:

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Esquematizando:

    # A obrigação principal:

    Surge com a ocorrência do fato gerador;

    → Tem por objeto o pagamento de:

    • Tributo; ou
    • Penalidade pecuniária; e

    Extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Questões:

    (CESPE/CAIXA/2010) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-CE/2021) A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.(CERTO)

    2) ACESSÓRIA:

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    Esquematizando:

    # A obrigação acessória:

    → Decorre da legislação tributária;

    → Tem por objeto as prestações:

    • Positivas; ou
    • Negativas, nela previstas

    → No interesse da:

    • Arrecadação; ou da
    • Fiscalização dos tributos.

    Questões:

    (CESPE/EBSERH/2018) Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.(CERTO)

    *(CEC/2014) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.(CERTO)

    3) CONVERSÃO:

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    (CESPE/EBSERH/2018) Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.(CERTO)

    4) COMPARAÇÕES:

    (CESPE/TJ-CE/2018) A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2019) A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal. (CERTO)

    “Você não precisa que os outros acreditem, basta você acreditar.”

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Obrigação tributária.


    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 113, §1º do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Logo, a assertiva “A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária" é correta.


    Gabarito do Professor: Certo.