Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Obrigação Tributária:
CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(CESPE/TJ-PB/2011) De acordo com o CTN, são apenas duas as espécies de obrigação tributária: a principal e a acessória.(CERTO)
1) PRINCIPAL:
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Esquematizando:
# A obrigação principal:
→ Surge com a ocorrência do fato gerador;
→ Tem por objeto o pagamento de:
- Tributo; ou
- Penalidade pecuniária; e
→ Extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Questões:
(CESPE/CAIXA/2010) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência de fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.(CERTO)
2) ACESSÓRIA:
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Esquematizando:
# A obrigação acessória:
→ Decorre da legislação tributária;
→ Tem por objeto as prestações:
- Positivas; ou
- Negativas, nela previstas
→ No interesse da:
- Arrecadação; ou da
- Fiscalização dos tributos.
Questões:
(CESPE/EBSERH/2018) Obrigação tributária acessória relaciona-se à obrigação de fazer ou não fazer algo ou permitir que algo seja feito pela administração tributária em prol da arrecadação ou fiscalização que lhe compete.(CERTO)
*(CEC/2014) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.(CERTO)
3) CONVERSÃO:
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
(CESPE/EBSERH/2018) Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.(CERTO)
4) COMPARAÇÕES:
(CESPE/TJ-CE/2018) A obrigação principal é de natureza patrimonial; a obrigação acessória, de natureza não patrimonial.(CERTO)
(CESPE/MPE-PI/2019) A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, ao passo que a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal. (CERTO)
“Você não precisa que os outros acreditem, basta você acreditar.”
Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Obrigação tributária.
Para pontuarmos nessa questão,
temos que dominar o artigo 113, §1º do CTN:
Art. 113. A obrigação tributária
é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
Logo, a assertiva
“A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um
tributo como o de uma penalidade pecuniária" é correta.
Gabarito do Professor: Certo.