GABARITO: ERRADO
Conforme Art. 2°, Inc. III, da LC 116/03, não há incidência do ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/
Nesse caso incidiria IOF sobre o total.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas nas operações de crédito, câmbio de moedas, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e em alguns fundos de investimento...
Em caso de erro me avisem.
GABARITO: ERRADO
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.