SóProvas


ID
5452864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


Por ser de índole eminentemente privada, é arbitrária e íntima a decisão do mediador extrajudicial acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A Lei de Mediação assegura a gratuidade de justiça aos que necessitarem. Art. 4º da Lei 13.140/2015, § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GAB: ERRADO

    -(LEI 13.140/15) Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    [...] § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

  • A questão em comento demanda boa interpretação e conhecimento da literalidade da lei de Mediação.

    A mediação é um mecanismo de facilitação do acesso à Justiça e desafogo do Judiciário, buscando combater a morosidade, evitar processos longos, doloridos, procurando restabelecer o diálogo entre mediandos que já mantinham algum tipo de relação prévia ao conflito (diferente da conciliação, na qual não há necessariamente vínculo prévio entre os litigantes).

    Assim sendo, a mediação demanda sincronia com as ondas renovatórias do Acesso à Justiça, especialmente a primeira, qual seja, o acesso gratuito aos necessitados.

    O mediador precisa ser equilibrado e jamais tomar decisões arbitrárias.

    Diz o art. 4º da Lei 13140/15:

    “ Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

    § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação."

    Ora, aos necessitados existe a possibilidade da gratuidade de mediação.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSSOR: ERRADO
  • Nossa senhora, essa dava para responder intuitivamente...