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GABARITO: CERTO
O artigo 34 da Lei 13.140/2015 traz que a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: À luz do art. 34, caput, da Lei n. 13.140/2015, “a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição”. Ademais, o § 1° desse dispositivo apresenta: “Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito”. Portanto, a decisão que admite tal pedido tem o condão de suspender o prazo prescricional em curso.
FONTE: GRAN CURSOS.
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Lei 13.140/15 - Lei de Mediação
Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
§ 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.
§ 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional.
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Sei não hein. Se fosse instauração de processo administrativo faria sentido o gabarito. Mas decisão, a decisão encerra o processo. Findo o processo na seara administrativa, abre-se o prazo prescricional para postulação jurisdicional. É o contrário de suspender. Enfim, posso estar errado mas acho que esse gabarito deveria ser alterado ou a questão anulada.