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GABARITO: CERTO
O item é verdadeiro. Uma característica central dos direitos fundamentais é a relatividade, que afasta o seu caráter absoluto. Nesse sentido, as instituições financeiras, em regra, manterão os dados e operações bancárias sob sigilo, evitando que eles sejam divulgados irregularmente. Entretanto, conforme a previsão da LC 105/2001 e da Jurisprudência do STF, há situações em que será necessário haver a quebra deste sigilo, como, por exemplo, quando houver indícios de práticas ilícitas por parte da pessoa.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-constitucional/
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Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Fonte: Estratégia Concursos
Absoluto e Direito não combinam.
Abraços.
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GABARITO: CERTO
Os direitos humanos fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).
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CERTO
"Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados"
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Entendimentos Importantes:
I) Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes.
II) Não há crime se a captação ambiental é realizada por um dos interlocutores.
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NÃO ESQUECER:
CPI PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO;
CPI NÃO PODE INTERCEPTAR
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crime.
um direito fundamental (ex: intimidade, privacidade) não pode ser usado como escudo para a prática de crimes. É por isso que, em determinadas situações, permite-se a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, telefônicos etc.
FONTE: GRAN CURSOS.
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gaba CERTO
O Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2016, por 9 votos a 2, decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.
senado federal - pertencelemos!
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Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados.
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Regra: sigilo (bancário, fiscal...)
Exceção: usa desse sigilo p/ prática de crimes.
Outra cespe:
"Caso haja evidências de que um servidor público tenha desviado recursos públicos, será possível a quebra do sigilo fiscal e bancário do suspeito para subsidiar a investigação a respeito do fato" (CERTA).
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GABARITO: CERTO
- (...) Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de Prefeitura para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.
- O sigilo de informações necessário à preservação da intimidade é relativizado quando há interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos. Diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais envolvendo verbas públicas, cabe ao MP, no exercício de seus poderes investigatórios (art. 129, VIII, da CF/88), requisitar os registros de operações financeiras relativos aos recursos movimentados a partir de conta-corrente de titularidade da Prefeitura. Essa requisição compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, e objetiva garantir o acesso ao real destino desses recursos públicos. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 308493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015) (Info 572). (STF. 2ª Turma.RHC 133118/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/9/2017) (Info 879).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisição pelo MP de informações bancárias de ente da administração pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 24/09/2021
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Questão que de tão fácil passo dois minutos procurando erro. kkkk
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Gab: CERTO.
Com certeza. Primeiro que nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado em algumas situações, quando for razoável. Só pensar na possiblidade de alguém utilizar tal direito a fim de legitimar uma ação, como uma conduta criminosa.
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Gabarito''Certo''.
Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes.
Correta, consoante o hodierno entendimento do Supremo acerca da possibilidade de acesso a dados bancários por órgãos e entidades de caráter investigatório, como por exemplo o COAF - Conselho de Atividades Financeiras e o Tribunal de Contas da União, quando se tratar de recursos públicos federais, a fim de obstar a prática de atos ilícitos. Nesse sentido, o STF:
Sigilo bancário. Solicitação de informações pelo Ministério Público diretamente ao Conselho de Atividades Financeiras – COAF para instruir procedimento investigatório criminal. (...) Há reiteradas decisões desta Corte estendendo a tese fixada no julgamento do RE 601.314-RG aos procedimentos criminais. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação às diversas garantias constitucionais; todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas. (...) seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos.
Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração pública direta e indireta".
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.
FONTE: Estratégia
GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados nas situações de razoabilidade, como é o caso da prática de crimes. Dessa sorte, o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-sefaz-ce/
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GAB C
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:
-Polícia: não pode, apenas com autorização judical;
-MP: não pode, apenas com autorização judical;
-TCU: não pode, apenas com autorização judical;
-CPI: pode, se for federal, estadual ou distrital;
-Receita Federal: pode, se for para ser utilizado em processo administrativo tributário. (cobrança de tributos).
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Se ler rápido erra
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o sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar 105/2001 e da jurisprudência do STF, poderá ser quebrado por determinação do Judiciário e de Comissão Parlamentar de Inquérito
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Gabarito:"Certo"
A exceção do sigilo bancário é a sua QUEBRA. Logo, em caso de crimes é possível a quebra do sigilo para apurar a fraude/crime.
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"Não existe direito absoluto (princípio da relatividade/convivências das liberdades públicas). Portanto, é possível a restrição de qualquer das inviolabilidades das comunicações".
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Lei 105/2001
§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
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Uma das piores redações que eu já vi de questão do Cespe. Sofrível.
Pela redação do enunciado, o gerente do banco poderia fornecer, espontaneamente, os dados da conta bancária do criminoso, então?
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CERTO
Essa exceção recebe o nome de "Quebra de Sigilo Bancário". Funciona para detectar, inclusive, a prática de lavagem de dinheiro e outros crimes, principalmente aqueles praticados por políticos e empresários politicamente influentes (Crimes de Colarinho-branco).
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A regra é o sigilo bancários, mas quando esta foi utilizada para ocultar a prática de um crime, será possível fazer uso da exceção à regra, isto é, a quebra do sigilo.
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CERTO
QUEBRA O SIGILO.
Funciona para detectar, inclusive, a prática de lavagem de dinheiro e outros crimes, principalmente aqueles praticados por políticos e empresários politicamente influentes.
IGUAL VOCÊ FAZ NO WATS DO SEU COMPANHEIRO(a), QUEBRA DE SIGILO!!!RSRS
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às vezes o entendimento fica mais fácil quando invertemos a ordem da frase.
"quando utilizado para ocultar a prática de crimes é admitida a exceção ao dever de sigilo bancário"
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Os direitos fundamentais não são absolutos podem ser relativizados !
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Muitos colegas acharam estranha a redação. Leia o ponto mais importante da frase
Admite-se exceção ao dever de sigilo bancário quando utilizado para ocultar a prática de crimes.
sigilo bancário....dever de sigilo bancário( há um sigilo assegurado). Alguma exceção a esse dever é ADMITIDO? Sim, quando utilizado para ocultar a prática de crimes.
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O enuciado está otimo traduz-se "admite-se a quebra de sigilo bancario quando esse for usado para ocultar a pratica de crimes" não vejo qualquer empecilho no enunciado
GABARITO: CERTO
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- Não viola o direito constitucional ao sigilo bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir, modificar ou extinguir direito da parte adversa.
- [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-5-2008, 2ª T, DJE de 6-6-2008.]