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Impossibilidade de competição é um caso de Inexigibilidade de licitação.
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A questão falou em dispensa de licitação, que na verdade se tratra de INEXIGIBILIDADE, pois é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, onde a licitação é impossível, não há condições de haver uma competição.
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Complementando, licitação dispensável pode ou não ser realizada, a critério da administração.
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Inexigibilidade de LicitaçãoA inexigibilidade de licitação está prevista de forma exemplificativa no art. 25, incisos I a III, da Lei nº 8.666/93, ou seja, perfazem numerus apertus, e ocorre nos casos em que há a inviabilidade de competição entre os licitantes devido a especificidade do objeto avençado, restando, portanto, frustrado o certame licitatório.
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Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
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Impossível é inexigivel a licitação.
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A diferença básica entre a licitação dispensável e a inexigível está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ao administrador público a discricionariedade de processo licitatório ou não.
Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, tornando a licitação inviável (um fornecedor, apenas). (di Pietro)
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Esse seria o caso de INEXIGIBILIDADE.
ERRADO.
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a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição.
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A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
Gabarito: E
Bons estudos
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Dispensa - é possível a realização de licitação, no entanto a própria lei determina ou autoriza a sua dispensa.
Inexigibilidade - não é viável a realização de licitação em virtude da impossibilidade de disputa/competição.
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"A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável."
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Como já foi dito, o certo seria inexigibilidade de licitação e não dispensa, e recorrente em provas do cespe a troca destes termos, vejam numa outra questão que mostra de forma correta os dois conceitos:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.
GABARITO: CERTA.
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IIIIIIIIIIIIImpossibilidade IIIIIIIIIIIIIInviabilidade = IIIIIIInexibilidade!
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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Impossibilidade de competição é hipótese de INEXIGIBILIDADE.
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GAB E
Impossibilidade de competição é um caso de Inexigibilidade de licitação.
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Vejamos a lei 8.666:
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Macete:
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2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
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Inexigibilidade.
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Impossibilidade de competição verifica-se a inexigibilidade de licitação