A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.
A questão em tela cobra conhecimentos específicos sobre impossibilidade de prestação de contas ao Tribunal de Contas, dentro do prazo limite.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - a negligência ocorre quando o agente age com falta de cuidado em uma determinada situação, com descuido, desmazelo, e, com isso, acaba permitindo que determinado ato ocorra. No caso do enunciado, em que pese se tratar do último dia de prazo, a ação do agente é lícita, pois estava no prazo, não havendo qualquer irregularidade. Acrescenta-se que o fato de não conseguir fazer no prazo se deu por indisponibilidade comprovada do sistema - um fato totalmente alheio a vontade do agente.
B) ERRADA - não se vislumbra ato de improbidade administrativa que se caracterizaria na hipótese do art. 11, VI, da Lei nº. 8.429/1992. No caso narrado a impossibilidade de cumprimento do prazo se deu por indisponibilidade do próprio sistema, não havendo dolo ou culpa do servidor.
C) ERRADA - claramente que se não há ilícito não há razão para aplicação de qualquer penalidade.
D) CORRETA - no caso, não há ato de improbidade, primeiro porque a conduta do agente não foi direcionada para a ocultação de irregularidades, nos termos do que preceitua o art. 11, VI, da Lei nº. 8.429/1992. Além disso, não se pode falar em culpa (aqui em sentido latu, englobando imperícia, imprudência e negligência) e nem mesmo em dolo para perder o prazo. Logo, inexiste qualquer ato atentatório contra os princípios da administração e, consequentemente, não há ato de improbidade.
GABARITO: Letra D