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Alternativa.: A
As quatro principais fontes do Direito Administrativo são:
A lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes.
De acordo com Mazza (2019, p.60)¹:
“No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde asnormas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”.
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. São Paulo : Saraiva Educação, 2019. Pág. 60
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Cuida-se aqui de questão que se limitou a demandar a identificação da alternativa que apresente, corretamente, as fontes do direito administrativo.
Sem maiores suspenses, os doutrinadores sustentam que este ramo do direito tem 4 (quatro) fontes, quais seja, a lei (aqui entendida em sentido amplo, como sinônimo de ordenamento jurídico), a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
É desse pensamento, por exemplo, Hely Lopes Meirelles:
"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes."
Desta forma, não restam dúvidas de que a única alternativa correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 44.
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Fontes do Direito Administrativo:
LEI DO JUCO
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LEI > PRIMÁRIA.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA > SECUNDÁRIA.
COSTUMES > FONTES INDIRETAS.
GABARITO A)
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LEI > PRIMÁRIA.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA > SECUNDÁRIA.
COSTUMES > FONTES INDIRETAS.