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ID
5453665
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso, em seu Art. 3º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. No que se refere à garantia de prioridade, conforme descrito no Parágrafo 1º do Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir.
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Preferência na formulação, exceto, na execução de políticas sociais públicas específicas.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV.Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as casas asilares.
V. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade.

    I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. Preferência na formulação, exceto, na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Errado. Uma das garantias de prioridade é a preferência na formulação e, também, na execução de políticas sociais públicas específicas, conforme se vê no art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as casas asilares. 

    Errado. Uma das garantias de prioridade é a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações e não em casas asilares. Aplicação do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Portanto, itens I, III e V corretos.

    Gabarito: B

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:              

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     II. Preferência na formulação, exceto, na execução de políticas sociais públicas específicas. 

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; 

    IV.Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as casas asilares.

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

         

    GABARITO : B 

  • GABARITO: B

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I - CERTO: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II - ERRADO: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III - CERTO: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV - ERRADO: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V - CERTO: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;