SóProvas


ID
5453674
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sistema administrativo é o regime escolhido pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público nas diversas esferas e em todos os Poderes. Qual é o sistema administrativo adotado pelo Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Inglês

    • Brasil adotou o sistema INGLÊS, que tem como principal característica o fato de que todos os litígios poderão ser apreciados pelo poder judiciário. Portanto, as decisão tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas ao judiciário. O Poder Judiciário é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    OBS: não é necessário o esgotamento na instância administrativa para levar o caso ao judiciário

    OBS 2: há exceção quanto a não necessidade de esgotar a instância administrativa:

    Art. 217, § 1º:

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. Como forma de minimizar essa exceção à inafastabilidade da jurisdição, o § 2º dispõe que “a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Art. 114, § 2º:

    Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    • Outro fragmento da CF que comprova que o ordenamento jurídico adotou o sistema ingles:

     “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV)

  • Letra A. Sistema Inglês. Toda e qualquer decisão pode ser levada ao Judiciário.

    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV)

  • NÃO CONTECIOSO ADMINISTRATIVO/ SISTEMA INGLES/ JURISDIÇÃO UNA

    OU SEJA, O PODER JUDICIARIO PODE APRECIAR DISPUTAS ADMINISTRATIVAS!

  • Há dois sistemas administrativos/mecanismos de controle que os Estados podem adotar como regime para controlar atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público:

    • Sistema Inglês - jurisdição única - Adotado no Brasil!

    • Qualquer litígio pode ser levado ao Judiciário (Justiça comum) - unicidade da jurisdição.

    • O Judiciário é o único com competência para dizer o direito aplicável a cada caso de forma definitiva, ou seja, fazer coisa julgada material.

    • Obs. não veda a solução de litígios na esfera administrativa, o que acontece é que não há a proibição de levar essa decisão administrativa à analise do Judiciário.

    • Coisa julgada administrativa impede apenas a reanálise em âmbito administrativo.

    • Não impede que a própria Administração realize controle da legalidade de seus próprios atos administrativos

    • Sistema francês - (dualidade de jurisdição) contencioso administrativo:

    • Não permite que o Judiciário conheça dos atos ilícitos cometidos pela Administração Pública (separação de poderes absoluta).

    • Há tribunais de natureza administrativa com plena jurisdição em matéria administrativa.
    • A Justiça comum é competente para resolver os demais litígios que não envolvam matéria administrativa.
    • Adotado na França - Conselho de Estado (decisões com caráter de definitividade: coisa julgada material).

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. amp. e atual. - São Paulo: JusPODIVM,2021. (Capitulo: Introdução ao Direito Administrativo, p.49/51)

  • Primeira vês que tou vendo uma dessa.

  • Existem dois grandes sistemas administrativos, vale dizer, estruturas e mecanismos destinados a efetivas o controle dos atos da Administração Pública, a saber:

    i) sistema da jurisdição una ou unidade de jurisdição, de origem inglesa e norte-americana: neste, o Poder Judiciário detém a prerrogativa de dirimir, com definitividade, os conflitos de interesses instaurados na sociedade, inclusive aqueles nos quais figurem órgãos ou entidades da Administração Pública; e

    ii) sistema de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo, de origem francesa: caracteriza-se pela existência concomitante de duas ordens jurisdicionais que atuam em paralelo. A primeira é formada pelo Poder Judiciário, que se encarrega de atuar em conflitos envolvendo os particulares. A segunda, é a administrativa, exercida por juízes e tribunais administrativos, cuja cúpula é formada pelo Conselho de Estado. É competente para solucionar conflitos nos quais a Administração Pública se faça presente.

    O Brasil adota o sistema de unidade de jurisdição, de origem inglesa, o que resta evidente pela presença do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, como se vê do art. 5º, XXXV, da CRFB, segundo o qual a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos.

    Feitas estas considerações, conclui-se que apenas a letra A está correta, uma vez que traz como resposta o sistema inglês.


    Gabarito do professor: A
  • O Direito Administrativo, como ramo autônomo, se desenvolveu a partir do século XVIII, com a Revolução Francesa. O Direito administrativo brasileiro possui forte influencia francesa. Entretanto, na França, há a adoção do modelo do contencioso administrativo, ou seja, lides administrativas são resolvidas pelo Conselho de Estado, enquanto lides comuns - questões entre particulares, são resolvidas pela Corte de Cassação (De forma leiga: seriam "duas justiças", uma administrativa e outra judiciária). No Brasil, em que pese a forte influencia francesa, adota-se o modelo inglês de jurisdição una. O judiciário aprecia lides comuns e administrativas, quanto a esta última, relacionadas aos aspectos de legalidade.

  • Resposta Correta: A

    O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisidição única ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios -administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

  • muito relevante saber disso ¬¬

  • Nunca nem vih kkkk

  • NÃO CONTECIOSO ADMINISTRATIVO/ SISTEMA INGLES/ JURISDIÇÃO UNA

    OU SEJA, O PODER JUDICIARIO PODE APRECIAR DISPUTAS ADMINISTRATIVAS!

    • Sistema Inglês - jurisdição única - Adotado no Brasil!

    No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dizer o direito, ou seja, para dar a palavra definitiva na solução de conflitos que envolvam a Administração

    Gabarito A

  • Gab. A

    O Brasil adotou o Sistema Inglês:

    • Unicidade de Jurisdição;
    • Jurisdição Una;
    • Não contencioso Adm

    Sistema Francês - Para aprofundar:

    • Dualidade de jurisdição;
    • Contencioso Adm;
  • o Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição una.

    A base de nosso sistema está expressa no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, pelo qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Tal dispositivo carrega o chamado princípio da inafastabilidade (ou inarredabilidade) de jurisdição ostentando status de cláusula pétrea constitucional.

     Gabarito A