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Inglês
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- Brasil adotou o sistema INGLÊS, que tem como principal característica o fato de que todos os litígios poderão ser apreciados pelo poder judiciário. Portanto, as decisão tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas ao judiciário. O Poder Judiciário é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
OBS: não é necessário o esgotamento na instância administrativa para levar o caso ao judiciário
OBS 2: há exceção quanto a não necessidade de esgotar a instância administrativa:
Art. 217, § 1º:
O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. Como forma de minimizar essa exceção à inafastabilidade da jurisdição, o § 2º dispõe que “a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Art. 114, § 2º:
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
- Outro fragmento da CF que comprova que o ordenamento jurídico adotou o sistema ingles:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV)
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Letra A. Sistema Inglês. Toda e qualquer decisão pode ser levada ao Judiciário.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV)
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NÃO CONTECIOSO ADMINISTRATIVO/ SISTEMA INGLES/ JURISDIÇÃO UNA
OU SEJA, O PODER JUDICIARIO PODE APRECIAR DISPUTAS ADMINISTRATIVAS!
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Há dois sistemas administrativos/mecanismos de controle que os Estados podem adotar como regime para controlar atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público:
- Sistema Inglês - jurisdição única - Adotado no Brasil!
- Qualquer litígio pode ser levado ao Judiciário (Justiça comum) - unicidade da jurisdição.
- O Judiciário é o único com competência para dizer o direito aplicável a cada caso de forma definitiva, ou seja, fazer coisa julgada material.
- Obs. não veda a solução de litígios na esfera administrativa, o que acontece é que não há a proibição de levar essa decisão administrativa à analise do Judiciário.
- Coisa julgada administrativa impede apenas a reanálise em âmbito administrativo.
- Não impede que a própria Administração realize controle da legalidade de seus próprios atos administrativos
- Sistema francês - (dualidade de jurisdição) contencioso administrativo:
- Não permite que o Judiciário conheça dos atos ilícitos cometidos pela Administração Pública (separação de poderes absoluta).
- Há tribunais de natureza administrativa com plena jurisdição em matéria administrativa.
- A Justiça comum é competente para resolver os demais litígios que não envolvam matéria administrativa.
- Adotado na França - Conselho de Estado (decisões com caráter de definitividade: coisa julgada material).
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. amp. e atual. - São Paulo: JusPODIVM,2021. (Capitulo: Introdução ao Direito Administrativo, p.49/51)
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Primeira vês que tou vendo uma dessa.
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Existem dois grandes sistemas administrativos, vale dizer, estruturas e mecanismos destinados a efetivas o controle dos atos da Administração Pública, a saber:
i) sistema da jurisdição una ou unidade de jurisdição, de origem inglesa e norte-americana: neste, o Poder Judiciário detém a prerrogativa de dirimir, com definitividade, os conflitos de interesses instaurados na sociedade, inclusive aqueles nos quais figurem órgãos ou entidades da Administração Pública; e
ii) sistema de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo, de origem francesa: caracteriza-se pela existência concomitante de duas ordens jurisdicionais que atuam em paralelo. A primeira é formada pelo Poder Judiciário, que se encarrega de atuar em conflitos envolvendo os particulares. A segunda, é a administrativa, exercida por juízes e tribunais administrativos, cuja cúpula é formada pelo Conselho de Estado. É competente para solucionar conflitos nos quais a Administração Pública se faça presente.
O Brasil adota o sistema de unidade de jurisdição, de origem inglesa, o que resta evidente pela presença do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, como se vê do art. 5º, XXXV, da CRFB, segundo o qual a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos.
Feitas estas considerações, conclui-se que apenas a letra A está correta, uma vez que traz como resposta o sistema inglês.
Gabarito do professor: A
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O Direito Administrativo, como ramo autônomo, se desenvolveu a partir do século XVIII, com a Revolução Francesa. O Direito administrativo brasileiro possui forte influencia francesa. Entretanto, na França, há a adoção do modelo do contencioso administrativo, ou seja, lides administrativas são resolvidas pelo Conselho de Estado, enquanto lides comuns - questões entre particulares, são resolvidas pela Corte de Cassação (De forma leiga: seriam "duas justiças", uma administrativa e outra judiciária). No Brasil, em que pese a forte influencia francesa, adota-se o modelo inglês de jurisdição una. O judiciário aprecia lides comuns e administrativas, quanto a esta última, relacionadas aos aspectos de legalidade.
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Resposta Correta: A
O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisidição única ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios -administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado
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muito relevante saber disso ¬¬
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Nunca nem vih kkkk
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NÃO CONTECIOSO ADMINISTRATIVO/ SISTEMA INGLES/ JURISDIÇÃO UNA
OU SEJA, O PODER JUDICIARIO PODE APRECIAR DISPUTAS ADMINISTRATIVAS!
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- Sistema Inglês - jurisdição única - Adotado no Brasil!
No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dizer o direito, ou seja, para dar a palavra definitiva na solução de conflitos que envolvam a Administração
Gabarito A
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Gab. A
O Brasil adotou o Sistema Inglês:
- Unicidade de Jurisdição;
- Jurisdição Una;
- Não contencioso Adm
Sistema Francês - Para aprofundar:
- Dualidade de jurisdição;
- Contencioso Adm;
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o Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição una.
A base de nosso sistema está expressa no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, pelo qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Tal dispositivo carrega o chamado princípio da inafastabilidade (ou inarredabilidade) de jurisdição ostentando status de cláusula pétrea constitucional.
Gabarito A