Alternativa.: A
Na dicção de Alexandrino e Paulo (2017), "Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico -, e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade, o princípio da probidade".
Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.
A presente questão deve ser solucionada com apoio na doutrina referida pela Banca, vale dizer, da lavra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que assim se manifestam acerca do tema:
"Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrátivo-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico -, sendo frequentes as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despidas de prerrogativas públicas."
Desta forma, sem maiores delongas, resta claro que a única assertiva condizente com a doutrina explicitamente mencionada pela Banca é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 3.