SóProvas


ID
5453869
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos políticos, são inelegíveis:

Alternativas
Comentários
  • Art 14, parágrafo 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    GABARITO. A

  • GAB A

    Resumindo:

    INELEGÍVEIS: ART 14 § 7º

    No território de jurisdição do titular-----> Cônjuge, parentes e afins-------> ATÉ O SEGUNDO GRAU ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14

    § 4º 

    • Inelegíveis= Inalistáveis e os analfabetos;
    • Inalistáveis= Estrangeiros e os conscritos.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    • se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    • se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • ART 14/CF

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.    

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • GABARITO - A

    inelegibilidade absoluta:

    relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. 

    ( Somente a CF pode prever tais casos )

    Inalistáveis= Estrangeiros e os conscritos;

    Inelegíveis= Inalistáveis e os analfabetos.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA "A"

    As inelegibilidades constituem condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva por um indivíduo. A Constituição Federal estabeleceu algumas hipóteses de inelegibilidade (art. 14, §§ 4º ao 7º), mas elas não são exaustivas. Isso porque a própria Constituição expressamente autoriza que lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade.

    Podemos dividir as inelegibilidades em dois grandes grupos:

    a) inelegibilidades absolutas: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.

    Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    b) inelegibilidades relativas: São regras que obstam a candidatura a certos cargos políticos, em virtude de situações específicas previstas na Constituição ou em lei complementar. Não estão vinculadas à condição pessoal do indivíduo e, por isso, não resultam em impedimento categórico ao exercício de qualquer cargo. Assim, o indivíduo não poderá se candidatar a determinados cargos, mas poderá concorrer a outros. As inelegibilidades relativas previstas na Constituição podem ser de diferentes tipos: i) inelegibilidade relativa por motivos funcionais; ii) inelegibilidade relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa); iii) inelegibilidade relativa à condição de militar.

    A inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88. Leva esse nome porque ela resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de Chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros (seu cônjuge, parentes e afins). Enfatize-se que somente são afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros.

    Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político. Vejamos, agora, o exato conteúdo da inelegibilidade reflexa: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO - A

    Art 14º - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ATÉ O SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das inelegibilidades na Constituição Federal e deseja obter a alternativa em que há inelegibilidade:

    A- Correta. Art. 14, § 7º, CF/88. “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    B- Incorreta. Art. 14, § 8º, CF/88. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.”

    C- Incorreta. Art. 14, § 4º, CF/88. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Portanto, o dispositivo não cita os semianalfabetos.

    D- Incorreta. Art. 14, § 5º, CF/88. “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Galera, para que a alternativa A estivesse correta deveria constar sobre aquele que não busca a reeleição, visto que os três são comumente. Correto? Isso seria a RICOCHETE ou REFLEXO.

    •  Inelegibilidade REFLEXA

    -São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins até 2 grau ( não é 3 grau ) ou por adoção, do presidente da república, de governador de estado ou território, do Distrito federal, de prefeito ou quem os haja substituído dentro de 6 MESES anterior ao pleito

    exceção: se já titular de mandato eletivo e candidato a eleição

    OBS: Aplica-se apenas aos ocupantes de cargos do executivo ( presidente da república, governador de estado, prefeito )

    •  Inalistáveis

    -estrangeiro

    -conscrito, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO

    Inelegível

    -os inalistáveis e os analfabetos

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente direitos políticos.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 14, §7º, da CRFB, que aduz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 14, 8º, da CRFB, que aduz que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; e II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 14, 4º, da CRFB, que aduz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Assim, os semianalfabetos são elegíveis.
    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 14, §7º, da CRFB, que aduz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  

     Gabarito da questão: letra "A".
  • GAB-A

    no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos até o segundo grau, dos chefes do Poder Executivo.

    ART.14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    8 DIAS PARA PROVA EM!!!