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Em relação ao item III - todos os atos administrativos são atos da administração, mas nem todos os atos da administração são atos administrativos.
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Atos da Administração (gênero)
- atos privados
- atos materiais
- atos administrativos (espécie)
São atos da Administração mas não atos administrativos:
- atos regidos pelo direito privado;
- atos materiais: fatos administrativos;
- atos políticos
#Um dia chegaremos lá
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Sobre a I:
Celso Antônio Bandeira de Mello:
“[...] Atos políticos ou de governo, praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à , no exercício de função puramente política, tais o , a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto, sub color de que é contrária ao interesse público, etc. [...] Por corresponderem ao exercício de função política e não administrativa, já que sua disciplina é peculiar."
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Há atos da administração que são de direitos privados, sendo que os atos administrativos são de direito público, logo, nem todo ato da administração é um ato administrativo.
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
- Itens:
I – CORRETA. Existem várias teorias para conceituar os atos de governo.
Os
atos políticos ou de governo se referem aos atos praticados com margem de
discrição e em obediência à função política, tais como: a iniciativa de lei pelo
Executivo – sanção ou veto.
II – CORRETA. Os atos administrativos podem ser entendidos como manifestação unilateral
de vontade da Administração Pública que tenham por fim declarar direitos, impor
obrigações, entre outros.
III
– INCORRETA. Nem todo ato da Administração é
ato administrativo. Ato da Administração é gênero e ato administrativo é espécie.
Diante do exposto,
percebe-se que apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito do Professor:
A)
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Quanto ao III item:
Nem todos os atos da administração são atos administrativos.
Não esquecer: Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
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Iniciativa de Lei se refere a Direçao Maior do Estado, expedidos pelo Executivo, com uma participaçao em menor grau e em certos casos do Poder Legislativo.