SóProvas


ID
5453902
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir:


I. Os atos de governo, praticados com margem de discrição, no exercício de função política, tais como a iniciativa de lei pelo Executivo, não são classificados como atos administrativos;

II. Os atos relativos à vida funcional dos servidores do Legislativo e do Judiciário, praticados pelas autoridades destes Poderes são classificados como atos administrativos;

III. A noção de ato administrativo depende da noção de Administração Pública, logo, todo ato da Administração é ato administrativo.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item III - todos os atos administrativos são atos da administração, mas nem todos os atos da administração são atos administrativos.

  • Atos da Administração (gênero)

    atos privados

    - atos materiais

    atos administrativos (espécie)

    São atos da Administração mas não atos administrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos administrativos;

    - atos políticos

    #Um dia chegaremos lá

  • Sobre a I:

    Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “[...] Atos políticos ou de governo, praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à , no exercício de função puramente política, tais o , a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto, sub color de que é contrária ao interesse público, etc. [...] Por corresponderem ao exercício de função política e não administrativa, já que sua disciplina é peculiar."

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Há atos da administração que são de direitos privados, sendo que os atos administrativos são de direito público, logo, nem todo ato da administração é um ato administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Itens:

     

    I – CORRETA. Existem várias teorias para conceituar os atos de governo.

     

    Os atos políticos ou de governo se referem aos atos praticados com margem de discrição e em obediência à função política, tais como: a iniciativa de lei pelo Executivo – sanção ou veto.

     

    II – CORRETA. Os atos administrativos podem ser entendidos como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tenham por fim declarar direitos, impor obrigações, entre outros.

     

    III – INCORRETA. Nem todo ato da Administração é ato administrativo. Ato da Administração é gênero e ato administrativo é espécie.

     

     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens I e II estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: A) 
  • Quanto ao III item:

    Nem todos os atos da administração são atos administrativos.

    Não esquecer: Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

  • Iniciativa de Lei se refere a Direçao Maior do Estado, expedidos pelo Executivo, com uma participaçao em menor grau e em certos casos do Poder Legislativo.