SóProvas


ID
5453914
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A ação de improbidade será proposta perante o Tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo de improbidade administrativa.

    Os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos às cominações legais de ressarcimento ao erário, até o limite da herança.

    Considera-se agente público, para efeito da Lei de Improbidade Administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e desde que remunerado, cargo, emprego ou função públicas em qualquer esfera da administração.

  • LEI 8429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO - C

    Está lá na famosa LIA, Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Quanto às alternativas INCORRETAS:

    A - NÃO EXISTE PRERROGATIVA DE FORO PARA AÇÕES DE IMPROBIDADE. A única autoridade que tem prerrogativa de foro para tais ações, por previsão constitucional, é o Presidente da República. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil (STF, Pet 3240 AgR/DF, DJe 22/08/2018)

    B - Sendo conduta CULPOSA a ação de ressarcimento ao erário estará sujeita à prescrição quinquenal. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – STF, RE 852.475/SP, DJe 25/03/2019 (Tema 897). A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a atuação do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10 (STJ, 1a. Turma, AgInt no REsp 1585939/PB, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe. 02/08/2018). Quanto às demais condutas previstas nos arts. 9, 10-A e 11, apenas caracterizam improbidade administrativa se praticados dolosamente.

    D - MESMO SEM REMUNERAÇÃO: Lei 8.429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “O Supremo Tribunal Federal possui entendimento, há muito sedimentado, segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função constitucionalmente previsto para determinadas autoridades públicas somente é invocável nos procedimentos de caráter penal, não se estendo às ações de natureza cível. Segundo essa orientação, não cabe cogitar foro especial na ação de improbidade administrativa, haja vista ser ela uma ação de natureza cível. Logo, o processo e o julgamento, em princípio, ocorrerão no juízo ordinário de primeiro grau, qualquer que seja a autoridade, desde que se trate de agente sujeito à Lei 8.429/1992, evidentemente”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 904-905).

    B- Incorreta. Art. 37, § 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    C- Correta. Art. 8° da Lei 8.429/92: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D- Incorreta. Art. 2° da Lei 8.429/92: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Analisemos cada assertiva, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em verdade, doutrina e jurisprudência são firmes em aduzir a inaplicabilidade do foro por prerrogativa de função, no âmbito das ações de improbidade administrativa, as quais devem ser propostas perante as instâncias ordinárias.

    Sobre o tema, o STJ firmou sua compreensão e a externou em sua coletânea "Jurisprudência em Teses", edição n.º 40, enunciado n.º 3, litteris:

    "A ação de improbidade administrativa deve ser processa e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado."

    No mesmo sentido, da jurisprudência do STF, é ler:

    "AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO EM AÇÕES DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NA ADI 2.797/DF NÃO CONFIGURADA. Sedimentou-se, nesta Corte Suprema, o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.
    (Rcl-AgR  3004, rel. Ministra ROSA WEBER, 1ª Turma, 15.3.2016)

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A rigor, a tese de imprescritibilidade somente se aplica aos atos dolosos caracterizadores de improbidade administrativa, e não aos atos culposos, tal como aqui referido pela Banca. A este respeito, eis o seguinte julgado do STF:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
    (RE 636.886, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020)

    c) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio no teor do art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Desta forma, inexistem erros a serem aqui indicados.

    d) Errado:

    A lei de regência da matéria, na realidade, considera como agente público até mesmo aquele exerce função pública sem remuneração, como se vê da conceituação vazada no art. 2º da Lei 8.429/92:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."


    Gabarito do professor: C

  • c) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio no teor do art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    • NÃO EXISTE PRERROGATIVA DE FORO PARA AÇÕES DE IMPROBIDADEA única autoridade que tem prerrogativa de foro para tais ações, por previsão constitucional, é o Presidente da República
    •   Sendo conduta CULPOSA a ação de ressarcimento ao erário estará sujeita à prescrição quinquenalSão imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – STF
    • MESMO SEM REMUNERAÇÃO: Lei 8.429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.