SóProvas


ID
5453920
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições penais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não. Para o DIREITO é obrigatória a participação de todos, mas isso não quer dizer que será forçado.

    Exemplo eu trago da Lei de Execução Penal: o preso é obrigado a trabalhar, mas não forçado a trabalhar.

  • Art. 21. II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com a condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

    ERRADO: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B- A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da rejeição das contas pelos Tribunais de Contas.

    CORRETA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    C- Apenas a autoridade judicial poderá afastar o agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ERRADO: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    D- Constitui crime, com pena de detenção de um ano a dois anos, e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    ERRADO: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • LEI 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: B

    a) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com a condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. → Errado.

          Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença CONDENATÓRIA.

     

    b) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da rejeição das contas pelos Tribunais de Contas. → Correto.

          Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

                II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    c) Apenas a autoridade judicial poderá afastar o agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. → Errado.

          Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    d) Constitui crime, com pena de detenção de um ano a dois anos, e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. → Errado. Um macete que vi aqui no Qc da colega G. Tribunais: SEDE de MULTA (SEis a DEz anos + MULTA).

          Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

                Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

              Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. A parte final da frase, “ou proferida por órgão colegiado”, torna a assertiva incorreta.

    Vejamos o art. 20 da Lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B- Correta. Art. 21 da Lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

    C- Incorreta. Art. 20, Parágrafo Único da Lei 8.429/92: “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

    D- Incorreta. Art. 19 da Lei 8.429/92: “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • B- Correta. Art. 21 da Lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

  • Sobre a alternativa "E", uma maneira de lembrar a pena é pensar:

    SEDE DE MULTA

    SEis a DEz meses de detenção + Multa

    ABSS!!!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • Eis os comentários acerca de cada uma das alternativas:

    a) Errado:

    Não basta decisão por órgão colegiado, e sim, tão somente, após decisão condenatória transitada em julgado, como se extrai do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    b) Certo:

    Esta alternativa tem apoio expresso no art. 21, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    c) Errado:

    Na verdade, o afastamento cautelar do agente público também pode ser decretado por autoridade administrativa, na linha do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20 (...)
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    d) Errado:

    Em rigor, a pena cominada para este tipo penal é de 6 a 10 meses, e não de 1 a 2 anos, consoante previsto no art. 19 do mencionado diploma legal:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa."


    Gabarito do professor: C

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339,CP. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente   (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.       

  • Algumas observações importantes sobre as penas.

    - A perda do cargo é aplicável à função exercida pelo agente no momento do trânsito em julgado: às vezes a pessoa cometeu a improbidade em um determinado cargo, e na sentença a pessoa já não o ocupa mais. O cargo perdido será o que a pessoa estiver ocupando no momento do trânsito em julgado.

    - Perda do cargo e suspensão dos direitos políticos somente ocorrem com o trânsito em julgado: se o juiz na sentença não determinou o prazo de suspensão dos direitos políticos, o prazo será o menor.

    - Se o agente não tem remuneração, a multa será de 100 vezes o valor do salário mínimo;

     

    - O juiz pode condenar a essas penas mesmo que as mesmas não venham no pedido inicial.

  • a) Errado:

    Não basta decisão por órgão colegiado, e sim, tão somente, após decisão condenatória transitada em julgado, como se extrai do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    b) Certo:

    Esta alternativa tem apoio expresso no art. 21, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    c) Errado:

    Na verdade, o afastamento cautelar do agente público também pode ser decretado por autoridade administrativa, na linha do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20 (...)

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    d) Errado:

    Em rigor, a pena cominada para este tipo penal é de 6 a 10 meses, e não de 1 a 2 anos, consoante previsto no art. 19 do mencionado diploma legal:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa."

  • Agora, é muita sacanagem deixar o candidato na dúvida simplesmente por alterar os quantitativos e dados da pena.

  • Com as alterações promovidas pela Lei 14230/2021, o artigo 20 passou a contar com os seguintes parágrafos:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    De fato, continua sem o “ou proferida por órgão colegiado”.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    Não tem mais "autoridade administrativa".

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.