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Não. Para o DIREITO é obrigatória a participação de todos, mas isso não quer dizer que será forçado.
Exemplo eu trago da Lei de Execução Penal: o preso é obrigado a trabalhar, mas não forçado a trabalhar.
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Art. 21. II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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A- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com a condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
ERRADO: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B- A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da rejeição das contas pelos Tribunais de Contas.
CORRETA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
C- Apenas a autoridade judicial poderá afastar o agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
ERRADO: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
D- Constitui crime, com pena de detenção de um ano a dois anos, e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
ERRADO: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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LEI 8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO: B
a) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com a condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. → Errado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença CONDENATÓRIA.
b) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da rejeição das contas pelos Tribunais de Contas. → Correto.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
c) Apenas a autoridade judicial poderá afastar o agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. → Errado.
Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
d) Constitui crime, com pena de detenção de um ano a dois anos, e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. → Errado. Um macete que vi aqui no Qc da colega G. Tribunais: SEDE de MULTA (SEis a DEz anos + MULTA).
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. A parte final da frase, “ou proferida por órgão colegiado”, torna a assertiva incorreta.
Vejamos o art. 20 da Lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
B- Correta. Art. 21 da Lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
C- Incorreta. Art. 20, Parágrafo Único da Lei 8.429/92: “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
D- Incorreta. Art. 19 da Lei 8.429/92: “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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B- Correta. Art. 21 da Lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
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Sobre a alternativa "E", uma maneira de lembrar a pena é pensar:
SEDE DE MULTA
SEis a DEz meses de detenção + Multa
ABSS!!!
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
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Eis os comentários acerca de cada uma das alternativas:
a) Errado:
Não basta decisão por órgão colegiado, e sim, tão somente, após decisão condenatória transitada em julgado, como se extrai do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
b) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso no art. 21, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas."
c) Errado:
Na verdade, o afastamento cautelar do agente público também pode ser decretado por autoridade administrativa, na linha do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92:
"Art. 20 (...)
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
d) Errado:
Em rigor, a pena cominada para este tipo penal é de 6 a 10 meses, e não de 1 a 2 anos, consoante previsto no art. 19 do mencionado diploma legal:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Gabarito do professor: C
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Denunciação caluniosa
Art. 339,CP. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Algumas observações importantes sobre as penas.
- A perda do cargo é aplicável à função exercida pelo agente no momento do trânsito em julgado: às vezes a pessoa cometeu a improbidade em um determinado cargo, e na sentença a pessoa já não o ocupa mais. O cargo perdido será o que a pessoa estiver ocupando no momento do trânsito em julgado.
- Perda do cargo e suspensão dos direitos políticos somente ocorrem com o trânsito em julgado: se o juiz na sentença não determinou o prazo de suspensão dos direitos políticos, o prazo será o menor.
- Se o agente não tem remuneração, a multa será de 100 vezes o valor do salário mínimo;
- O juiz pode condenar a essas penas mesmo que as mesmas não venham no pedido inicial.
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a) Errado:
Não basta decisão por órgão colegiado, e sim, tão somente, após decisão condenatória transitada em julgado, como se extrai do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
b) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso no art. 21, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
c) Errado:
Na verdade, o afastamento cautelar do agente público também pode ser decretado por autoridade administrativa, na linha do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92:
"Art. 20 (...)
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
d) Errado:
Em rigor, a pena cominada para este tipo penal é de 6 a 10 meses, e não de 1 a 2 anos, consoante previsto no art. 19 do mencionado diploma legal:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
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Agora, é muita sacanagem deixar o candidato na dúvida simplesmente por alterar os quantitativos e dados da pena.
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Com as alterações promovidas pela Lei 14230/2021, o artigo 20 passou a contar com os seguintes parágrafos:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
De fato, continua sem o “ou proferida por órgão colegiado”.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Não tem mais "autoridade administrativa".
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.